Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: MAX ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR33150 DESPACHO DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Diante do teor das petições de id. 137729070 e id. 145827517, nos termos do despacho de id. 129377030, determino a expedição de ofício, utilizando-se do presente DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO, solicitando que a CEF, agência 0051, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à conversão em renda via DARF, com código de receita 2864 (honorários advocatícios a favor da União) e número de referência o número do processo judicial (0802074-69.2022.4.05.8302): 1) do valor de R$ 1.064,71 (mil e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), mais acréscimos legais, se houver, referente ao levantamento da conta judicial 005163500003593-8, aberta em virtude do depósito de id. 128480182; 2) do valor de R$ 988,66 (novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver, referente ao levantamento da conta judicial 005163500003593-8, conforme depósito de id. 135445017; 3) do valor de R$ 988,66 (novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver, referente ao levantamento da conta judicial 005163500003593-8, conforme depósito de id. 139971884; No cumprimento da diligência, deverá a instituição bancária observar as orientações apresentadas no id. 137729070. Na oportunidade, deve o banco, ao apresentar o cumprimento da diligência supra. Formalizada a conversão,
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0802074-69.2022.4.05.8302 intime-se a União para indicar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que o silêncio será interpretado como anuência e dará ensejo à extinção do feito. Em seguida, voltem-me conclusos. Caruaru, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal da 37ª Vara/PE JPEN