Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2841089/BA (2025/0021636-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
EMBARGANTE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
EMBARGANTE: WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA - DF015791
IVO DE OLIVEIRA LIMA - PE025263
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SALVADOR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.