1. UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Autor
2. JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARLO RUSSO
OAB/SP 112251·CPF·Representa: Autor
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO
OAB/SP 343245·CPF·Representa: Autor
PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
OAB/AP 3267·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS
OAB/SP 279553·CPF·Representa: Autor
PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
OAB/AP 003267·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
21/05/2026, 17:03
Trânsito em julgado
21/05/2026, 17:03
Publicação
28/04/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848736/AP (2025/0025383-2)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: MARLO RUSSO - SP112251
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS - SP279553
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO - SP343245
AGRAVADO: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - AP003267
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 17:10
Não-Provimento
22/04/2026, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848736/AP (2025/0025383-2)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: MARLO RUSSO - SP112251
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS - SP279553
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO - SP343245
AGRAVADO: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - AP003267
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/02/2025.
31/03/2026, 00:00
Publicação
27/03/2026, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848736/AP (2025/0025383-2)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: MARLO RUSSO - SP112251
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS - SP279553
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO - SP343245
AGRAVADO: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - AP003267
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848736/AP (2025/0025383-2)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: MARLO RUSSO - SP112251
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS - SP279553
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO - SP343245
AGRAVADO: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - AP003267
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/02/2025.
31/03/2026, 00:00
Publicação
27/03/2026, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848736/AP (2025/0025383-2)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: MARLO RUSSO - SP112251
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS - SP279553
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO - SP343245
AGRAVADO: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - AP003267
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 14:48
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 11:00
Redistribuição (prevenção; sucessão)
25/02/2026, 08:05
Recebimento
24/02/2026, 14:11
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 09:16
Petição (Impugnação)
03/11/2025, 08:41
Protocolo de Petição
03/11/2025, 08:32
Publicação
10/10/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848736/AP (2025/0025383-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: MARLO RUSSO - SP112251
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS - SP279553
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO - SP343245
AGRAVADO: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - AP003267
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/10/2025, 17:21
Protocolo de Petição
08/10/2025, 17:03
Publicação
17/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2848736/AP (2025/0025383-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: MARLO RUSSO - SP112251
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS - SP279553
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO - SP343245
AGRAVADO: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - AP003267
DECISÃO Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15), interposto por UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de decisão que não admitiu recurso especial (fls. 1395-1401, e-STJ). O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, assim ementado (fls. 1235-1249, e-STJ): DIREITO CIVIL. ACIDENTE DOMÉSTICO. FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. REDUÇÃO NA CAPACIDADE DE TRABALHO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO PREVISTO NO ART. 950 DO CC. PROVA DO AUFERIMENTO DE RENDA MENSAL. DESNECESSIDADE. PENSÃO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO EM OBSERVÂNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o arbitramento do pensionamento vitalício previsto no art. 950 do Código Civil “exige apenas a comprovação da redução da capacidade de trabalho, sendo prescindível a demonstração de exercício de atividade remunerada à época do acidente; 2) E, nesses casos, “se a vítima não auferia renda, o valor da pensão vitalícia deve ser fixado em um salário mínimo” e pode ser cumulada com benefício previdenciário; 3) Assim, observando decisão proferida em sede de recurso especial, impõe-se retificar o acórdão anteriormente lavrado para, provendo parcialmente o apelo, reconhecer o direito ao pensionamento vitalício e inverter os ônus da sucumbência. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 1325-1329, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 1343-1351, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação aos seguintes artigos: (i) 950 do CC/02, sob o fundamento de que seria descabida a fixação de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo; Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, com amparo na Súmula 7/STJ. Irresignada, aduz a agravante, em suma, que o reclamo merece trânsito, uma vez que o supracitado óbice não subsistiria. É o relatório. Decido. O inconformismo não merece prosperar. 1. Da leitura do acórdão recorrido, nota-se que o Tribunal local, à luz dos elementos de prova que instruem os autos, consignou que o valor do pensionamento mensal deveria corresponder a 1 salário mínimo. Nesse contexto, entende-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a revisão da premissa acima disposta. Para tanto, todavia, é imprescindível o revolvimento de matéria probatória, providência vedada na presente instância recursal, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO RECONHECIDO NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "é cabível do arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial à sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, consoante interpretação dada ao artigo 1.539 do Código Civil de 1916, atual artigo 950 do Código Civil de 2002" (STJ, AgRg no AREsp 636.383/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 10/09/2015). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.577.262/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 29/10/2020.) 2. Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem em desfavor da recorrente, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
16/09/2025, 00:00
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
15/09/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848736/AP (2025/0025383-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: MARLO RUSSO - SP112251
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS - SP279553
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO - SP343245
AGRAVADO: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - AP003267
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 08:33
Redistribuição
31/03/2025, 08:01
Recebimento
31/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 06:25
Publicação
31/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2848736/AP (2025/0025383-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: MARLO RUSSO - SP112251
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS - SP279553
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO - SP343245
AGRAVADO: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - AP003267
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Distribuição
26/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 09:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/02/2025, 08:51
Protocolo de Petição
19/02/2025, 08:34
Publicação
13/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848736/AP (2025/0025383-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: MARLO RUSSO - SP112251
FABRÍCIO TEIXEIRA MUNHÓS - SP279553
CAMILA DANIELLI FERREIRA LOURENÇO - SP343245
AGRAVADO: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - AP003267
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 09:00
Distribuição (competência exclusiva)
10/02/2025, 08:01
Recebimento
30/01/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038662-16.2016.8.03.0001.
Apelante: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA Advogado(a): PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - 3267AP
Apelado: UNIMED DE BELEM - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED MACAPÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Advogado(a): KELLY MONIQUE BARBOSA DE MELO ARAÚJO - 4347BAP, MARLO RUSSO - 112251SP Terceiro
Interessado: MARIA CRISTINA NASCIMENTO Advogado(a): KELLY MONIQUE BARBOSA DE MELO ARAÚJO - 14333PA Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK
Pauta de Julgamento - Nº do APELAÇÃO CÍVEL Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038662-16.2016.8.03.0001.
Apelante: JOSE AROLDO MURICI TEIXEIRA Advogado(a): PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - 3267AP
Apelado: UNIMED DE BELEM - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED MACAPÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Advogado(a): KELLY MONIQUE BARBOSA DE MELO ARAÚJO - 4347BAP, MARLO RUSSO - 112251SP Terceiro
Interessado: MARIA CRISTINA NASCIMENTO Advogado(a): KELLY MONIQUE BARBOSA DE MELO ARAÚJO - 14333PA Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO: Visto etc. JOSÉ AROLDO MURICI TEIXEIRA interpôs Agravo (mov. 284), com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão desta Vice-Presidência que inadmitiu o Recurso Especial (mov. 275). Contrarrazões apresentadas no mov. 295. Mantêm-se a decisão de inadmissão, por seus próprios fundamentos. Por conseguinte, consoante o disposto no art. 1.042, §4º, do CPC, encaminhe-se este Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, via i-STJ. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Nº do APELAÇÃO CÍVEL Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ