Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004739-80.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LIVA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA MARTINS (OAB RJ001560A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 56 e 75, com trânsito em julgado (evento 75 - 05/09/2025), em que condenada a parte embargante, ora executada, ao pagamento de honorários sucumbenciais e multa decorrente de embargos de declaração protelatórios em favor da Fazenda Nacional.
1. Proceda a secretaria à modificação da autuação para cumprimento de sentença com eventual alteração dos polos.
2. Intime-se a parte devedora, para o cumprimento da sentença, que a condenou em honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
3. Ante ao prazo de impugnação previsto no artigo 525, do CPC, quedando-se inerte por trinta dias após a intimação para proceder ao depósito, voltem conclusos.
4.Depositados os valores sem impugnação, dê-se vista à Fazenda Nacional para fornecer os dados para conversão em renda e, após, voltem-me conclusos para as determinações pertinentes à conversão e extinção do cumprimento de sentença.
5. Intimada a parte executada e não havendo pagamento, dê-se vista à Fazenda Nacional para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, inclusive eventual penhora on line de valores. Na oportunidade, deve trazer aos autos planilha atualizada do seu crédito.
6. Nada vindo, suspenda-se o feito na forma do artigo 921 e parágrafos do CPC.
JRJ14425