Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000819-56.2005.8.24.0053/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650)
ADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903)
EXECUTADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da instância superior. Prazo: 05 (cinco) dias.
16/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 16:03
Trânsito em julgado
19/05/2025, 16:03
Publicação
23/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813798/SC (2024/0475500-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
WILLIAM WONS - SC056650
AGRAVADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO: THAIS FERNANDA LIMA - SC038703
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:59
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813798/SC (2024/0475500-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
WILLIAM WONS - SC056650
AGRAVADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO: THAIS FERNANDA LIMA - SC038703
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813798/SC (2024/0475500-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
WILLIAM WONS - SC056650
AGRAVADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO: THAIS FERNANDA LIMA - SC038703
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813798/SC (2024/0475500-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
WILLIAM WONS - SC056650
AGRAVADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO: THAIS FERNANDA LIMA - SC038703
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:59
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813798/SC (2024/0475500-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
WILLIAM WONS - SC056650
AGRAVADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO: THAIS FERNANDA LIMA - SC038703
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813798/SC (2024/0475500-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
WILLIAM WONS - SC056650
AGRAVADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO: THAIS FERNANDA LIMA - SC038703
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 15:58
Redistribuição
20/03/2025, 15:15
Recebimento
20/03/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:15
Publicação
20/03/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2813798/SC (2024/0475500-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
WILLIAM WONS - SC056650
AGRAVADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO: THAIS FERNANDA LIMA - SC038703
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:00
Distribuição
17/03/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 19:01
Documento (Certidão)
12/03/2025, 18:45
Publicação
14/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813798/SC (2024/0475500-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
WILLIAM WONS - SC056650
AGRAVADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO: THAIS FERNANDA LIMA - SC038703
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/02/2025, 14:51
Protocolo de Petição
11/02/2025, 14:35
Publicação
04/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2813798/SC (2024/0475500-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
WILLIAM WONS - SC056650
AGRAVADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO: THAIS FERNANDA LIMA - SC038703
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/01/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813798/SC (2024/0475500-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
WILLIAM WONS - SC056650
AGRAVADO: SIDINEI JACHINE
ADVOGADO: THAIS FERNANDA LIMA - SC038703
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 10:17
Distribuição (competência exclusiva)
17/12/2024, 10:00
Recebimento
12/12/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) ADVOGADO(A): RICARDO ADOLFO FELK (OAB SC007094) ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650)
APELADO: SIDINEI JACHINE (EXECUTADO) ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 22 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000819-56.2005.8.24.0053/SC (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) ADVOGADO(A): RICARDO ADOLFO FELK (OAB SC007094) ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650)
APELADO: SIDINEI JACHINE (EXECUTADO) ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de junho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0000819-56.2005.8.24.0053/SC (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO