BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO FRIGHETTO
OAB/RS 035718·CPF·Representa: Autor
ARTUR PAZ LEAL
OAB/SC 042035·CPF·Representa: Autor
RICARDO FRIGHETTO
OAB/RS 035718·CPF·Representa: Réu
ARTUR PAZ LEAL
OAB/SC 042035·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0302738-72.2018.8.24.0175/SC RELATOR: Marcelo Volpato de Souza
EMBARGANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ARTUR PAZ LEAL (OAB SC042035)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 23/05/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA
Número: 03027387220188240175/TJSC
10/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 17:53
Trânsito em julgado
20/05/2025, 17:53
Publicação
24/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2841165/SC (2025/0022202-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR PAZ LEAL - SC042035
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: RICARDO FRIGHETTO - RS035718
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:39
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2841165/SC (2025/0022202-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR PAZ LEAL - SC042035
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: RICARDO FRIGHETTO - RS035718
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841165/SC (2025/0022202-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR PAZ LEAL - SC042035
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: RICARDO FRIGHETTO - RS035718
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2841165/SC (2025/0022202-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR PAZ LEAL - SC042035
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: RICARDO FRIGHETTO - RS035718
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:39
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2841165/SC (2025/0022202-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR PAZ LEAL - SC042035
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: RICARDO FRIGHETTO - RS035718
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841165/SC (2025/0022202-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR PAZ LEAL - SC042035
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: RICARDO FRIGHETTO - RS035718
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:00
Redistribuição
20/03/2025, 15:15
Recebimento
20/03/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:15
Publicação
20/03/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2841165/SC (2025/0022202-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR PAZ LEAL - SC042035
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: RICARDO FRIGHETTO - RS035718
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:10
Distribuição
17/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
14/03/2025, 12:21
Protocolo de Petição
14/03/2025, 12:08
Publicação
11/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2841165/SC (2025/0022202-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR PAZ LEAL - SC042035
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: RICARDO FRIGHETTO - RS035718
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/03/2025, 16:06
Protocolo de Petição
07/03/2025, 15:44
Publicação
17/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841165/SC (2025/0022202-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR PAZ LEAL - SC042035
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: RICARDO FRIGHETTO - RS035718
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841165/SC (2025/0022202-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR PAZ LEAL - SC042035
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: RICARDO FRIGHETTO - RS035718
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.
04/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:45
Distribuição (competência exclusiva)
03/02/2025, 11:15
Recebimento
29/01/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JORGE ZANATTA INVESTIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARTUR PAZ LEAL (OAB SC042035)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RICARDO FRIGHETTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302738-72.2018.8.24.0175/SC (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA