Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0108146-69.2006.8.26.0053 (053.06.108146-2) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Notre Dame Comércio, Participações e Incorporações Ltda. - - Rodrigo de Carvalho Gomes - - Cristiano Federico - - Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1. Fls. 3332, 3339/3341, 3344 e 3345/3346: 1.1. Primeiramente, observo que há patronos distintos peticionando em nome do coexpropriado Cristiano Federico, e formulando pedidos distintos. Esclareçam os patronos, no prazo de quinze dias, quem está representando atualmente o requerido Cristiano Federico, promovendo a juntada do instrumento de mandato atualizado ou indicando onde foi juntado nos autos. 1.2. Sem prejuízo, observo que houve juntada de instrumento de mandato atualizado de Notre Dame - Comércio, Participações e Incorporações Ltda. (fls. 3265/3266). Desse modo, considerando o volume de páginas do presente feito e sua complexidade, providenciem os patronos de Rodrigo de Carvalho Gomes, no prazo de quinze dias, a juntada de instrumento de mandado atualizado ou indicação de onde se encontra juntado nos autos. 1.3. No mais, observo que os parâmetros para o início da liquidação do julgado nos presentes autos e para o início do cumprimento de sentença dos valores a serem requisitados já foram exaustivamente indicados na decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0026425-02.2023.8.26.0053 em apenso (fls. 1335/1338 daqueles autos e fls. 3253/3256 destes autos), são ônus da parte exequente, não foram objeto de recurso por parte dos expropriados e devem ser observados, com a apresentação inicial dos cálculos pelos interessados. Eventual necessidade de realização de conferência dos cálculos por meio de perícia contábil só poderá ser aquilatada posteriormente, após a apresentação da memória de cálculo e em caso de eventual divergência entre parte exequente e parte executada. 2. Fls. 3268/3269 e 3321/3322: providencie o Cartório Judicial a unificação das listas de penhoras em uma única certidão, com a inclusão de eventuais novas penhoras supervenientes, observada a ordem de antiguidade. Após, ciência às partes. 3. Sem prejuízo, certifique o Cartório Judicial se já foram cumpridos todos os itens da decisão cuja cópia foi juntada às fls. 3253/3256. 4. Cumpridos todos os itens supra, tornem-me conclusos. Int. - ADV: FERNANDO AMORIM LAVIERI (OAB 245430/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), MARCIA MOREIRA (OAB 94333/SP), PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 435759/SP), GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 435759/SP), PEDRO VITOR CARVALHO SILVA (OAB 515283/SP)