Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0074814-81.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: GSMD PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): FABIO ANDRADE ALMEIDA (OAB RJ120595)
ADVOGADO(A): PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, no modo previsto no artigo 513, §2º, do CPC/2015, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Silente, ao exequente, por 10 dias.