Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA CPF: 18.322.925/0001-14 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0728326-92.2013.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Construtora e Dragagem Paraopeba Ltda. Admitida a ação, foi determinada a citação (id nº. 9840004854 - Pág. 33). Defesa apresentada (id nº.. 9840004854 - Pág. 43/55). Réplica (id nº. 9840004855 - Pág. 7/23). Decisão de saneamento e organização (id nº. 9840004855 - Pág. 33/35. Sentença proferida (id nº. 9840003110 - Pág. 5/13 - 778 ss). Acórdão em apelação (id nº. 9840003111 - Pág. 51 / 9840003112 - Pág. 3 / 872 ss.). Decisões em recursos de outros tribunais (id nº. 10496022668). Certidão de trânsito em julgado (id nº.. 10496022668 - Pág. 10). Decido. O Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito, com a intimação da parte ré para dar início ao cumprimento das obrigações impostas na sentença (id nº. 10427065957), notadamente diante da autorização para ingresso na propriedade de Ivan Carlos de Oliveira (id nº. 10419454894). Altere-se a classe judicial para cumprimento da sentença. Intime-se a parte executada, por publicação e mandado, para cumprir a obrigação imposta na sentença, consistente em limpeza da área, nivelamento do terreno e combate aos formigueiros, nos termos do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) apresentado, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária e limitada, nos termos da sentença. Nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Int-se. Cumpra-se. Contagem, datado eletronicamente. Ivana Fernandes Vieira Juíza de Direito 3/1