Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0014576-04.2003.4.01.3500.
AUTOR: ARGEBRAS ARMAZENS GERAIS BRASIL CENTRAL LTDA
REU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé QUE, consoante o disposto nos artigos 93, XIV, CF/88 e 203, §4º, CPC, faço os presentes autos com vista às partes (do retorno dos autos a este juízo/sobre o trânsito em julgado) para formularem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, o requerimento pertinente. Data e assinatura inseridos por meio eletrônico. Servidor(a) da 3ª Vara Federal SJGO
Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 17:47
Trânsito em julgado
01/04/2025, 17:44
Publicação
01/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 635802/GO (2014/0325521-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ARGEBRÁS ARMAZENS GERAIS BRASIL CENTRAL LTDA
ADVOGADOS: ELITON MARINHO E OUTRO(S) - GO014484
ALEXANDRE LUIZ AMORIM FALASCHI E OUTRO(S) - DF033253
RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA - DF049183
CLAUDYA LESSA BELO - DF059973
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADOS: MÁRCIO ANTÔNIO TEIXEIRA MAZZARO - DF004627
JORGE MARTINS DOS SANTOS - DF004335
CAMILA KEILA SOUTHIER - GO026112
TARCISO ROMULO MELO DE ALMEIDA - DF018727
DESPACHO 1. Trata-se de nova petição de recurso extraordinário (fls. 5.946-5.970) apresentada para impugnar o acórdão confirmatório da decisão que negou seguimento (fls. 5.904-5.914) ao recurso extraordinário já interposto (fls. 5.705-5.731). 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando houver contrariedade a dispositivo constitucional. Como se vê, já foi manejado o recurso extraordinário cabível contra o provimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível a apresentação de novo extraordinário com o objetivo de impugnar o acórdão que confirmou a negativa de seguimento do referido recurso, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil. Portanto, uma vez que a petição de recurso em apreço se volta contra a própria solução dada ao recurso extraordinário, circunstância de cabimento não contemplada pela Constituição Federal, constata-se o exaurimento da prestação jurisdicional. 3. Ante o exposto, não sendo cabível a impugnação, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se ou baixem-se imediatamente os autos à origem, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
31/03/2025, 00:00
Mero expediente
27/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 15:43
Petição (Recurso extraordinário)
12/03/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 23:11
Protocolo de Petição
11/03/2025, 22:57
Protocolo de Petição
11/03/2025, 21:10
Publicação
28/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 635802/GO (2014/0325521-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ARGEBRÁS ARMAZENS GERAIS BRASIL CENTRAL LTDA
ADVOGADOS: ELITON MARINHO E OUTRO(S) - GO014484
ALEXANDRE LUIZ AMORIM FALASCHI E OUTRO(S) - DF033253
RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA - DF049183
CLAUDYA LESSA BELO - DF059973
EMBARGADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADOS: MÁRCIO ANTÔNIO TEIXEIRA MAZZARO - DF004627
JORGE MARTINS DOS SANTOS - DF004335
CAMILA KEILA SOUTHIER - GO026112
TARCISO ROMULO MELO DE ALMEIDA - DF018727
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 635802/GO (2014/0325521-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ARGEBRÁS ARMAZENS GERAIS BRASIL CENTRAL LTDA
ADVOGADOS: ELITON MARINHO E OUTRO(S) - GO014484
ALEXANDRE LUIZ AMORIM FALASCHI E OUTRO(S) - DF033253
RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA - DF049183
CLAUDYA LESSA BELO - DF059973
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADOS: MÁRCIO ANTÔNIO TEIXEIRA MAZZARO - DF004627
JORGE MARTINS DOS SANTOS - DF004335
CAMILA KEILA SOUTHIER - GO026112
TARCISO ROMULO MELO DE ALMEIDA - DF018727
DESPACHO 1. Trata-se de nova petição de recurso extraordinário (fls. 5.946-5.970) apresentada para impugnar o acórdão confirmatório da decisão que negou seguimento (fls. 5.904-5.914) ao recurso extraordinário já interposto (fls. 5.705-5.731). 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando houver contrariedade a dispositivo constitucional. Como se vê, já foi manejado o recurso extraordinário cabível contra o provimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível a apresentação de novo extraordinário com o objetivo de impugnar o acórdão que confirmou a negativa de seguimento do referido recurso, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil. Portanto, uma vez que a petição de recurso em apreço se volta contra a própria solução dada ao recurso extraordinário, circunstância de cabimento não contemplada pela Constituição Federal, constata-se o exaurimento da prestação jurisdicional. 3. Ante o exposto, não sendo cabível a impugnação, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se ou baixem-se imediatamente os autos à origem, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
31/03/2025, 00:00
Mero expediente
27/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 15:43
Petição (Recurso extraordinário)
12/03/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 23:11
Protocolo de Petição
11/03/2025, 22:57
Protocolo de Petição
11/03/2025, 21:10
Publicação
28/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 635802/GO (2014/0325521-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ARGEBRÁS ARMAZENS GERAIS BRASIL CENTRAL LTDA
ADVOGADOS: ELITON MARINHO E OUTRO(S) - GO014484
ALEXANDRE LUIZ AMORIM FALASCHI E OUTRO(S) - DF033253
RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA - DF049183
CLAUDYA LESSA BELO - DF059973
EMBARGADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADOS: MÁRCIO ANTÔNIO TEIXEIRA MAZZARO - DF004627
JORGE MARTINS DOS SANTOS - DF004335
CAMILA KEILA SOUTHIER - GO026112
TARCISO ROMULO MELO DE ALMEIDA - DF018727
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/02/2025, 23:59
Publicação
19/12/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 635802/GO (2014/0325521-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ARGEBRÁS ARMAZENS GERAIS BRASIL CENTRAL LTDA
ADVOGADOS: ELITON MARINHO E OUTRO(S) - GO014484
ALEXANDRE LUIZ AMORIM FALASCHI E OUTRO(S) - DF033253
RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA - DF049183
CLAUDYA LESSA BELO - DF059973
EMBARGADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADOS: MÁRCIO ANTÔNIO TEIXEIRA MAZZARO - DF004627
JORGE MARTINS DOS SANTOS - DF004335
CAMILA KEILA SOUTHIER - GO026112
TARCISO ROMULO MELO DE ALMEIDA - DF018727
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 19/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 20:11
Protocolo de Petição
10/12/2024, 19:53
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2024, 15:31
Protocolo de Petição
29/11/2024, 15:19
Publicação
22/11/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:45
Ato ordinatório
19/11/2024, 22:30
Não-Provimento
12/11/2024, 23:59
Publicação
16/10/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 18:23
Inclusão em pauta
15/10/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:45
Petição (Impugnação)
23/09/2024, 09:41
Protocolo de Petição
23/09/2024, 09:21
Publicação
05/09/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/09/2024, 21:31
Protocolo de Petição
03/09/2024, 21:17
Distribuição (competência exclusiva)
30/08/2024, 15:15
Documento (Certidão)
30/08/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:51
Protocolo de Petição
19/08/2024, 15:36
Publicação
14/08/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 18:09
Negação de seguimento
13/08/2024, 06:10
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 13:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/07/2024, 07:01
Protocolo de Petição
03/07/2024, 06:41
Documento (Certidão)
28/06/2024, 17:01
Publicação
28/06/2024, 05:23
Publicação
28/06/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 18:48
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:45
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:36
Documento (Certidão)
27/06/2024, 17:35
Distribuição (competência exclusiva)
27/06/2024, 12:30
Documento (Certidão)
27/06/2024, 12:19
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 20:46
Protocolo de Petição
03/06/2024, 20:24
Publicação
29/05/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 18:44
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:11
Não-Provimento
14/05/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 09:49
Publicação
26/04/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 18:15
Inclusão em pauta
25/04/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 11:15
Petição (Impugnação)
19/03/2024, 12:31
Protocolo de Petição
19/03/2024, 12:20
Publicação
14/03/2024, 05:56
Publicação
14/03/2024, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 18:54
Ato ordinatório
12/03/2024, 19:02
Ato ordinatório
12/03/2024, 19:01
Documento (Certidão)
12/03/2024, 18:59
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/03/2024, 13:11
Protocolo de Petição
11/03/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:26
Protocolo de Petição
23/02/2024, 17:16
Publicação
22/02/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 19:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 22:10
Não Conhecimento de recurso
20/02/2024, 22:10
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 19:00
Petição (Contra-razões)
22/01/2024, 17:36
Protocolo de Petição
22/01/2024, 17:28
Publicação
19/12/2023, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 21:51
Ato ordinatório
18/12/2023, 16:30
Mero expediente
18/12/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 19:00
Recebimento
17/11/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 18:31
Protocolo de Petição
17/11/2023, 18:24
Mero expediente
16/11/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 08:39
Redistribuição
31/10/2023, 08:15
Recebimento
30/10/2023, 17:17
Remessa (outros motivos)
30/10/2023, 15:24
Remessa (outros motivos)
30/10/2023, 12:11
Petição (Recurso extraordinário)
27/10/2023, 17:16
Protocolo de Petição
27/10/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 19:06
Protocolo de Petição
18/10/2023, 18:58
Publicação
18/10/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 18:59
Ato ordinatório
16/10/2023, 18:30
Não-Provimento
10/10/2023, 23:59
Recebimento
05/10/2023, 09:05
Remessa (outros motivos)
05/10/2023, 09:02
Publicação
05/10/2023, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 19:11
Petição (Memoriais)
03/10/2023, 21:36
Protocolo de Petição
03/10/2023, 21:27
Ato ordinatório
03/10/2023, 20:10
Mero expediente
03/10/2023, 20:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 18:26
Protocolo de Petição
26/09/2023, 18:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/09/2023, 07:16
Protocolo de Petição
18/09/2023, 07:13
Publicação
14/09/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 18:51
Inclusão em pauta
13/09/2023, 16:31
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 15:31
Petição (Impugnação)
05/09/2023, 19:31
Protocolo de Petição
05/09/2023, 19:29
Publicação
30/08/2023, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 19:29
Ato ordinatório
29/08/2023, 10:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/08/2023, 20:01
Protocolo de Petição
25/08/2023, 19:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 21:01
Protocolo de Petição
07/08/2023, 20:51
Publicação
07/08/2023, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 18:53
Ato ordinatório
04/08/2023, 17:10
Não Conhecimento de recurso
04/08/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 08:34
Redistribuição
26/05/2023, 08:01
Recebimento
26/05/2023, 07:32
Remessa (outros motivos)
18/05/2023, 14:17
Mudança de Classe Processual
18/05/2023, 13:38
Remessa (outros motivos)
17/05/2023, 18:21
Petição (Embargos de divergência)
17/05/2023, 12:51
Protocolo de Petição
17/05/2023, 12:46
Publicação
27/04/2023, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 18:47
Ato ordinatório
25/04/2023, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/04/2023, 23:59
Petição (Memoriais)
20/04/2023, 19:51
Protocolo de Petição
20/04/2023, 19:37
Mandado (entregue ao destinatário)
14/04/2023, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 09:41
Publicação
04/04/2023, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 19:07
Inclusão em pauta
03/04/2023, 13:59
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 17:27
Recebimento
24/03/2023, 16:47
Petição (Embargos de divergência)
24/03/2023, 15:32
Protocolo de Petição
24/03/2023, 15:19
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 14:00
Petição (Impugnação)
22/03/2023, 16:26
Protocolo de Petição
22/03/2023, 16:21
Publicação
16/03/2023, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 20:08
Ato ordinatório
15/03/2023, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
15/03/2023, 14:46
Protocolo de Petição
15/03/2023, 14:44
Publicação
09/03/2023, 05:05
Publicação
09/03/2023, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 18:43
Ato ordinatório
07/03/2023, 22:10
Ato ordinatório
07/03/2023, 22:10
Não-Provimento
06/03/2023, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2023, 20:34
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2023, 20:34
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2023, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2023, 15:01
Publicação
14/02/2023, 05:22
Publicação
14/02/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 19:32
Inclusão em pauta
13/02/2023, 15:40
Inclusão em pauta
13/02/2023, 15:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/05/2022, 06:00
Protocolo de Petição
30/05/2022, 22:55
Petição (Renúncia de mandato)
25/03/2022, 18:11
Protocolo de Petição
25/03/2022, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014576-04.2003.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ARGEBRAS ARMAZENS GERAIS BRASIL CENTRAL LTDA e outros POLO PASSIVO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ARGEBRAS ARMAZENS GERAIS BRASIL CENTRAL LTDA ELITON MARINHO - (OAB: GO14484) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 11 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
14/06/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 19:21
Protocolo de Petição
25/02/2021, 18:29
Conclusão (para decisão)
08/10/2018, 12:35
Decurso de Prazo
08/10/2018, 12:35
Petição (Impugnação)
05/10/2018, 11:39
Ato ordinatório
05/10/2018, 11:09
Protocolo de Petição
05/10/2018, 10:25
Publicação
14/09/2018, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2018, 19:05
Ato ordinatório
13/09/2018, 15:14
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/09/2018, 15:11
Ato ordinatório
13/09/2018, 15:09
Protocolo de Petição
13/09/2018, 15:06
Ato ordinatório
12/09/2018, 18:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/09/2018, 17:58
Ato ordinatório
12/09/2018, 17:41
Protocolo de Petição
12/09/2018, 17:35
Publicação
22/08/2018, 05:02
Publicação
22/08/2018, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2018, 18:55
Documento (Certidão)
21/08/2018, 16:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)