Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1024450-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Ctl Engenharia Ltda - Fernanda Rodrigues de Oliveira Camaçute -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61614. 5. Entretanto, apresentado, pelo Vencedor, o Incidente de Cumprimento de Sentença, prossiga-se no Cumprimento de Sentença apresentado, arquivando-se estes definitivamente, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)