Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos digitais. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 23 de setembro de 2025. JOSE ALEXANDRE CARNEIRO Servidor(a) responsável
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0811817-30.2022.4.05.8100.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/09/2025 às 16:52 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 14:08 Fortaleza, 23 de setembro de 2025
24/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2025, 18:23
Trânsito em julgado
29/04/2025, 18:23
Publicação
01/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2083381/CE (2023/0229970-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MARIA JOSE CARVALHO SOARES
ADVOGADOS: DANIEL LAGE ALENCAR - CE008512
VICTOR FREITAS DIOGENES - CE0034862
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
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Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2083381/CE (2023/0229970-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MARIA JOSE CARVALHO SOARES
ADVOGADOS: DANIEL LAGE ALENCAR - CE008512
VICTOR FREITAS DIOGENES - CE0034862
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 06:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:50
Recebimento
07/03/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2083381/CE (2023/0229970-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MARIA JOSE CARVALHO SOARES
ADVOGADOS: DANIEL LAGE ALENCAR - CE008512
VICTOR FREITAS DIOGENES - CE0034862
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).