Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FUAD CARLOS ZARZAR ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO BARBOSA MACEDO DO NASCIMENTO - PE33676 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MAYARANI LOPES SOUZA E SILVA - PE49355 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA EDUARDA BARBOSA RODRIGUES DA CUNHA - PE52335
REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO Ante a sucumbência recíproca, ambas as partes são credoras de honorários advocatícios, nos termos fixados na decisão transitada em julgado. A fim de evitar desordem no trâmite processual, determino que a parte embargante execute o seu crédito nestes autos, por ser a autora da presente ação. Já a parte embargada deve ajuizar um processo autônomo, sob a classe de Cumprimento de Sentença, instruindo o seu pleito com o cálculo atualizado do seu crédito e com cópia das decisões e da certidão de trânsito em julgado destes embargos. Uma vez que a embargante já requereu a execução do julgado,
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0819219-18.2020.4.05.8300 intime-se a FAZENDA NACIONAL a, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, em caso de haver impugnação da Fazenda Pública. Nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1190/STJ, com modulação dos efeitos a partir de 1/7/2024, "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes. Noticiado o pagamento do requisitório, intime-se o credor para se manifestar sobre a satisfação dos seus créditos, no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, dê-se baixa neste feito. Recife, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) cro