Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE JACANA
REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado desta demanda, ficam as partes mais uma vez - porquanto já restaram cientificadas anteriormente pelas instâncias superiores - intimadas de seu inteiro teor, oportunidade em que poderão requerer o que seja de seu interesse no prazo de 10 dias. Sendo o caso, como em reforma de decisão ou havendo obrigação de fazer a ser adimplida, deverá o ente público já adotar as providências administrativas cabíveis a tanto, trazendo ao feito comprovante de tal medida. Havendo, por sua vez, cumprimento de sentença em favor de qualquer das partes, que já traga conta do montante que entenda a si devido, informando, na oportunidade, acerca de eventual destaque de honorários contratuais (com menção ao ID. de onde se avista o contrato). Por fim, tratando-se de improcedência da demanda, sem qualquer cumprimento a ser manejado (até por justiça gratuita deferida), arquivem-se autos com baixa, independentemente de novo despacho. Providências a cargo da secretaria.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804748-95.2014.4.05.8400