1. ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A (AGRAVANTE)
Autor
2. MARIA LUIZA FLORIANO (AGRAVADO)
Reu
3. VALENTINA MARTIN FLORIANO (AGRAVADO)
Reu
4. MÁRIO LUÍS FLORIANO (AGRAVADO)
Reu
5. MARIA MARTINS CAVA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
IGOR RABELO MAGALHÃES
OAB/CE 41183·Representa: Autor
STEFANO TORRES JERONYMO
OAB/SP 308789·CPF·Representa: Autor
ANDRE MENESCAL GUEDES
OAB/SP 324495·CPF·Representa: Autor
IGOR RABELO MAGALHÃES
OAB/CE 041183·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/04/2026, 13:13
Trânsito em julgado
15/04/2026, 13:13
Publicação
19/03/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843166/SP (2025/0014184-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADOS: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
IGOR RABELO MAGALHÃES - CE041183
AGRAVADO: MARIA LUIZA FLORIANO
AGRAVADO: VALENTINA MARTIN FLORIANO
AGRAVADO: MÁRIO LUÍS FLORIANO
AGRAVADO: MARIA MARTINS CAVA
ADVOGADO: STEFANO TORRES JERONYMO - SP308789
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843166/SP (2025/0014184-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADOS: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
IGOR RABELO MAGALHÃES - CE041183
AGRAVADO: MARIA LUIZA FLORIANO
AGRAVADO: VALENTINA MARTIN FLORIANO
AGRAVADO: MÁRIO LUÍS FLORIANO
AGRAVADO: MARIA MARTINS CAVA
ADVOGADO: STEFANO TORRES JERONYMO - SP308789
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843166/SP (2025/0014184-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADOS: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
IGOR RABELO MAGALHÃES - CE041183
AGRAVADO: MARIA LUIZA FLORIANO
AGRAVADO: VALENTINA MARTIN FLORIANO
AGRAVADO: MÁRIO LUÍS FLORIANO
AGRAVADO: MARIA MARTINS CAVA
ADVOGADO: STEFANO TORRES JERONYMO - SP308789
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2025.
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843166/SP (2025/0014184-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADOS: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
IGOR RABELO MAGALHÃES - CE041183
AGRAVADO: MARIA LUIZA FLORIANO
AGRAVADO: VALENTINA MARTIN FLORIANO
AGRAVADO: MÁRIO LUÍS FLORIANO
AGRAVADO: MARIA MARTINS CAVA
ADVOGADO: STEFANO TORRES JERONYMO - SP308789
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843166/SP (2025/0014184-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADOS: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
IGOR RABELO MAGALHÃES - CE041183
AGRAVADO: MARIA LUIZA FLORIANO
AGRAVADO: VALENTINA MARTIN FLORIANO
AGRAVADO: MÁRIO LUÍS FLORIANO
AGRAVADO: MARIA MARTINS CAVA
ADVOGADO: STEFANO TORRES JERONYMO - SP308789
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2025.
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 17:53
Redistribuição
22/05/2025, 17:45
Recebimento
22/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:15
Publicação
22/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2843166/SP (2025/0014184-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADOS: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
IGOR RABELO MAGALHÃES - CE041183
AGRAVADO: MARIA LUIZA FLORIANO
AGRAVADO: VALENTINA MARTIN FLORIANO
AGRAVADO: MÁRIO LUÍS FLORIANO
AGRAVADO: MARIA MARTINS CAVA
ADVOGADO: STEFANO TORRES JERONYMO - SP308789
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 22:10
Distribuição
19/05/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 17:31
Documento (Certidão)
30/04/2025, 17:15
Documento (Certidão)
30/04/2025, 17:15
Documento (Certidão)
30/04/2025, 17:15
Documento (Certidão)
30/04/2025, 17:15
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843166/SP (2025/0014184-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADOS: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
IGOR RABELO MAGALHÃES - CE041183
AGRAVADO: MARIA LUIZA FLORIANO
AGRAVADO: VALENTINA MARTIN FLORIANO
AGRAVADO: MÁRIO LUÍS FLORIANO
AGRAVADO: MARIA MARTINS CAVA
ADVOGADO: STEFANO TORRES JERONYMO - SP308789
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/03/2025, 20:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 19:47
Publicação
11/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2843166/SP (2025/0014184-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADOS: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
IGOR RABELO MAGALHÃES - CE041183
AGRAVADO: MARIA LUIZA FLORIANO
AGRAVADO: VALENTINA MARTIN FLORIANO
AGRAVADO: MÁRIO LUÍS FLORIANO
AGRAVADO: MARIA MARTINS CAVA
ADVOGADO: STEFANO TORRES JERONYMO - SP308789
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso, porquanto a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo, Dr. Diego Lima do Vale, nem ao subscritor do Recurso Especial, Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Ressalte-se que a petição de fls. 470/541, trazida aos autos em razão da determinação oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, porquanto protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal para a prática do ato. Por outro lado, ainda que a parte houvesse regularizado a sua representação processual, o recurso não seria conhecido, porquanto incabível. Constata-se que o Agravo foi interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, cuja intimação efetivou-se já na égide do novo Código de Processo Civil. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível Agravo Interno contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base no inciso I, "b", do mesmo artigo. Confira-se: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: [...] b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/03/2025, 21:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/02/2025, 18:01
Protocolo de Petição
20/02/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 20:00
Documento (Certidão)
19/02/2025, 19:45
Publicação
11/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843166/SP (2025/0014184-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AMANDA ALEXIA MOURA ALENCAR - CE035160
DIEGO LIMA DO VALE - CE047013
AGRAVADO: MARIA LUIZA FLORIANO
AGRAVADO: VALENTINA MARTIN FLORIANO
AGRAVADO: MÁRIO LUÍS FLORIANO
AGRAVADO: MARIA MARTINS CAVA
ADVOGADO: STEFANO TORRES JERONYMO - SP308789
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843166/SP (2025/0014184-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AMANDA ALEXIA MOURA ALENCAR - CE035160
DIEGO LIMA DO VALE - CE047013
AGRAVADO: MARIA LUIZA FLORIANO
AGRAVADO: VALENTINA MARTIN FLORIANO
AGRAVADO: MÁRIO LUÍS FLORIANO
AGRAVADO: MARIA MARTINS CAVA
ADVOGADO: STEFANO TORRES JERONYMO - SP308789
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/02/2025.