Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0255232-36.2021.8.06.0001.
REQUERENTE: MARILIA ALVES BARBOSA
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Benito Cortes Sociedade Individual de Advocacia em face de Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não Padronizados NPL II. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (id. 157678984). Destarte, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de id. 157678978, no valor de R$ 159,48 (cento e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), passando-se desde logo aos atos de expropriação, observada a ordem de preferência prevista nos incisos do art. 835 e § 1.º do CPC. Outrossim, caso seja efetuado apenas pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Fica advertida a parte executada de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Deverá a parte executada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Cristiano Rabelo Leitão Juiz(a) de Direito Assinatura Digital