Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1994953/PE (2022/0093431-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: ANTONIO VALADARES DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: WALBER DE MOURA AGRA - PE000757B
JÉSSICA MARIA MENDONÇA DE LIMA MELO - PE036670
ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA - PE037719
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.