Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000539-41.2011.4.04.7114/RS
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA
ADVOGADO(A): REINALDO JOSÉ CORNELLI (OAB RS045560)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a inicial executiva. Retifique-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença.
2. Intime-se a parte executada na pessoa do seu procurador, se houver, para que efetue o pagamento do valor de R$ 1.198.515,31 a título de principal e R$ 158.204,02 a título de honorários de sucumbência, atualizado até 11/2025 (conforme cálculo apresentado em evento 152, ANEXO2), de forma atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
Destaco à parte executada que o pagamento deverá se dar na forma requerida em evento 152, PET1
2.1 Na mesma oportunidade do item acima, intime-se a parte executada para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento da sentença, já transitada em julgado, no que se refere à obrigação de fazer.
3. Do que vier, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
4. Manifestada a satisfação da obrigação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
5. À ausência de pagamento, fixo multa de 10% (dez por cento) sobre os valores não pagos, bem como fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do crédito atualizado (os 10% dos honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre o valor do débito principal), e determino a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, já computados multa e honorários, e requerer o que entender de direito no prosseguimento do feito.
6. Ressalte-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil de 2015, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, pelo executado, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, devendo ser observados os limites do § 1º do artigo 525, do CPC/2015.
7. Oposta impugnação no prazo legal, intime-se a parte impugnada para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias.
8. A seguir, voltem-me os autos conclusos para decisão da impugnação.