Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 0012150-48.2016.8.11.0041
DECISÃO
Vistos. A parte autora (ID 210197458), diante do trânsito em julgado da decisão, requer a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo de liquidação, alegando a complexidade da apuração. Ocorre que, nos termos do art. 509, § 2º, e do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, cabe à parte credora promover o cumprimento da sentença instruindo o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A mera alegação de "complexidade do cálculo" não é fundamento idôneo para transferir ao Poder Judiciário um ônus que a legislação processual atribui expressamente à parte interessada. A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo, e não das partes, atuando em situações de fundada controvérsia entre os cálculos apresentados ou em casos de hipossuficiência técnica absoluta do litigante, o que não se presume no caso em tela. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha discriminada e atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, dando início à fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos até nova provocação. Anote-se, caso ainda não efetivado, a penhora no rosto destes autos, conforme mandado de ID 140320526. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito