Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2186261/CE (2024/0454403-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: HUGO MENDES PLUTARCO - CE044551A
RECORRIDO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DECISÃO Por meio de petição apresentada à fl. 678, a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A renuncia "à pretensão e ao direito de discutir os débitos objeto desta ação" e requer a extinção do feito, com amparo no art. 487, III, c, do CPC. A empresa informou ter aderido à transação extraordinária de que tratam o art. 22 da Lei n. 14.973/2024, a Portaria Normativa AGU n. 150/2024 e o Edital de Transação por Adesão n. 1/2024, ressaltando que a renúncia estaria condicionada à efetiva celebração de transação acerca dos débitos da ação, a ser formalizada com a PGF/AGU. Juntou aos autos documentos referentes à negociação em curso e instrumento de procuração outorgando ao advogado subscritor da peça poder especial para renunciar à pretensão formulada (fls. 679-686). Considerando a limitação apontada pela requerente – qual seja, a necessidade de conclusão da transação com a autarquia –, determinei "a suspensão do processo pelo prazo de 6 meses ou até o eventual pronunciamento anterior das partes acerca do deferimento da adesão" (fls. 728-729). Na sequência, à fl. 735, a ANS comunicou que a empresa cumpriu os requisitos de validade da adesão e que a transação foi devidamente deferida. Diante disso, manifestou sua anuência com o pedido de extinção do feito com resolução de mérito, consoante fora requerido inicialmente pela parte autora. Ante o exposto, homologo o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, para que surta seus efeitos legais, e julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. Findo o prazo recursal, remetam-se os autos à origem para que sejam examinados os desdobramentos desta homologação, inclusive acerca das despesas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA