Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Nº 5002156-22.2020.8.24.0068/SC
EMBARGANTE: EVANDRO TARTARI
ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812)
EMBARGANTE: TARTARI - ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812)
EMBARGADO: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB RS084913)
ADVOGADO(A): RODRIGO SARNO GOMES (OAB SP203990)
ADVOGADO(A): ARIANE HEINECK KRAPF (OAB RS089096)
DESPACHO/DECISÃO
Sobreveio informação do trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos (ev. 38.1).
A parte embargada manifestou-se nos autos e efetuou o depósito do valor que entende devido para fins de pagamento espontâneo da condenação nos autos (ev. 48.1).
A parte embargante concordou com o cálculo e com o valor depositado e requereu a extinção do feito (ev. 54.1).
Assim, diante do depósito do valor a que fora condenado a pagar nos autos, da apresentação do cálculo e da concordância da parte, com fulcro no art. 526 e art. 924, II, ambos do CPC, reconheço o pagamento do débito pelo embargado.
No mais, expeça-se alvará, independentemente da preclusão desta decisão, dos valores depositados no evento 48.5, em favor da parte embargante, observando a conta bancária informada no evento 54.1.
Caso verificada a ausência de poderes outorgados à sociedade individual de advocacia ou ao advogado, intime-se a parte que formulou o pedido de expedição de alvará para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) ou regularize a representação processual.
Após, cumpridas as determinações contidas na decisão transitada em julgado, baixe-se.