Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: SUPER MATRIZ ACOS LTDA ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: RAFAEL VIEIRA - SP283437-E ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: EDUARDO LANDI DE VITTO - SP237806-A
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Primeiramente, altere a secretara a classe processual do presente feito para cumprimento de sentença. Promova ainda a alteração do valor da causa para R$ 5.722,17 e a inversão das partes nos polos processuais. Após, proceda-se conforme o artigo 509, § 2º do Código de Processo CiviL/2015, intimando-se o executado para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 523 e parágrafos, daquele Estatuto. Em não havendo pagamento voluntário no prazo legal, ficará o débito acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% do valor do débito, devendo, neste caso, ser expedido mandado de penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para a garantia do juízo.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001632-17.2019.4.03.6102