Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 5214/DF (2019/0180345-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS
REQUERENTE: MOTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO E OUTRO(S) - DF016362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: DYONISIA FRANCISCA SANTOS
INTERESSADO: JOSE PEREIRA SANTOS
INTERESSADO: ROSA FRANCISCA DOS SANTOS MODESTO DA SILVA
DESPACHO Por meio da decisão de fls. 181-182, exarada em 26/02/25, foi deferido o pedido de fls. 172-179 para determinar que a Caixa Econômica Federal transferisse o valor requisitado em nome de ANTÔNIA FRANCISCA DOS SANTOS para novas contas a serem abertas em nome de DYONISIA FRANCISCA SANTOS, JOSÉ PEREIRA SANTOS e ESPÓLIO DE ROSA FRANCISCA DOS SANTOS MODESTO DA SILVA, observadas as cotas definidas na escritura de fls. 174- 178. Na ocasião ficou ressaltado que o valor transferido para o ESPÓLIO DE ROSA FRANCISCA DOS SANTOS MODESTO DA SILVA só poderia ser movimentado após a comprovação, nestes autos, da partilha ou adjudicação regular dos bens, seja por inventário judicial ou administrativo. Ofício CEF n. 214/2025-AG 0847DF informa o cumprimento da determinação (fls. 191-195). Considerando que até a presente data não houve a apresentação da partilha da cota-parte pertencente espólio da herdeira ROSA FRANCISCA DOS SANTOS MODESTO DA SILVA, intime-se referido espólio a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019), mantendo-se o valor bloqueado até ulterior deliberação. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN