Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002591-59.2020.4.02.5106/RJ
AUTOR: MAURO MEIRELLES COSTA
ADVOGADO(A): OSMAR CASTRO FILHO (OAB RJ064363)
RÉU: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA FARIAS LACERDA (OAB RJ204560)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos a este Juízo e para manifestarem o que for de direito.
Nada requerido, dê-se baixa.
Petrópolis, 19 de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
22/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2025, 14:23
Trânsito em julgado
18/08/2025, 14:23
Publicação
24/06/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2750498/RJ (2024/0356866-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MAURO MEIRELLES COSTA
ADVOGADO: OSMAR CASTRO FILHO - RJ064363
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: BRUNO VAZ DE CARVALHO - RJ097626
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
MAURICIO DE OLIVEIRA RAMOS - DF022441
AGRAVADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:50
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2750498/RJ (2024/0356866-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MAURO MEIRELLES COSTA
ADVOGADO: OSMAR CASTRO FILHO - RJ064363
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: BRUNO VAZ DE CARVALHO - RJ097626
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
MAURICIO DE OLIVEIRA RAMOS - DF022441
AGRAVADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2750498/RJ (2024/0356866-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MAURO MEIRELLES COSTA
ADVOGADO: OSMAR CASTRO FILHO - RJ064363
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: BRUNO VAZ DE CARVALHO - RJ097626
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
MAURICIO DE OLIVEIRA RAMOS - DF022441
AGRAVADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:50
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2750498/RJ (2024/0356866-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MAURO MEIRELLES COSTA
ADVOGADO: OSMAR CASTRO FILHO - RJ064363
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: BRUNO VAZ DE CARVALHO - RJ097626
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
MAURICIO DE OLIVEIRA RAMOS - DF022441
AGRAVADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
02/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
02/05/2025, 15:25
Publicação
07/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2750498/RJ (2024/0356866-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MAURO MEIRELLES COSTA
ADVOGADO: OSMAR CASTRO FILHO - RJ064363
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: BRUNO VAZ DE CARVALHO - RJ097626
AGRAVADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:18
Documento (Certidão)
03/04/2025, 16:17
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/04/2025, 09:11
Protocolo de Petição
03/04/2025, 08:59
Publicação
14/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2750498/RJ (2024/0356866-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MAURO MEIRELLES COSTA
ADVOGADO: OSMAR CASTRO FILHO - RJ064363
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: BRUNO VAZ DE CARVALHO - RJ097626
AGRAVADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por MAURO MEIRELLES COSTA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal. Ação: ordinária movida pelo agravante contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA. Acórdão: negou provimento ao agravo interno que não conheceu da apelação do agravante, nos termos da seguinte ementa: “AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RAZÕES DISSOCIADAS. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPOSTOS VALORES NÃO RECEBIDOS EM VENDA DE TERRENOS POSTERIORMENTE UTILIZADO EM PROGRAMAS SOCIAIS DE MORADIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. - Sustenta que se trata de ação para cobrança de supostos valores não recebidos na venda de terrenos que foram posteriormente utilizados para construção de prédios cujos apartamentos fazem parte de programas sociais de moradia. - É cediço que a apelação que deduz irresignação dissociada dos fundamentos da sentença que hostiliza, bem como divorciada das questões debatidas, revela-se, a toda evidência, em débito inadmissível para com o requisito objetivo do recurso estabelecido, especificamente, no art. 1.010, caput, II ou III, do CPC. Definidos tais parâmetros, e tendo em vista o desenvolvimento processual relatado, verifica-se que o recurso interposto não ataca as razões de decidir positivadas no ato judicial alvejado, ressentindo-se, assim, de requisito objetivo de regularidade formal, vez que não atendida a literal exigência de dedução, em suas razões, dos fundamentos de fato e de direito, ou das razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade, imprescindíveis à devolução da causa a este Tribunal. - Agravo interno não provido”. (e-STJ Fls. 512) Decisão de admissibilidade do TJ/RJ: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos (e-STJ Fls. 554): i. necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ); Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, alega violação dos arts. 205 do CC; 319, III e IV; 321; 330, § 2º; 1.010, I a IV; e 1.021, § 1º, do CPC, fundamentação acerca do mérito propriamente dito. Alega genericamente não incidir a Súmula 7/STJ uma vez que as controvérsias são exclusivamente jurídicas. (e-STJ Fls. 562/565) RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i. necessidade de reexame de fatos e provas. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram a inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ªTurma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 10% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 351) para 15%, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
13/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/03/2025, 20:20
Publicação
13/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2750498/RJ (2024/0356866-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MAURO MEIRELLES COSTA
ADVOGADO: OSMAR CASTRO FILHO - RJ064363
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: BRUNO VAZ DE CARVALHO - RJ097626
AGRAVADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2750498/RJ (2024/0356866-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAURO MEIRELLES COSTA
ADVOGADO: OSMAR CASTRO FILHO - RJ064363
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: BRUNO VAZ DE CARVALHO - RJ097626
AGRAVADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2750498/RJ (2024/0356866-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAURO MEIRELLES COSTA
ADVOGADO: OSMAR CASTRO FILHO - RJ064363
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: BRUNO VAZ DE CARVALHO - RJ097626
AGRAVADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 08:50
Redistribuição
11/12/2024, 08:01
Recebimento
11/12/2024, 06:05
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 00:55
Ato ordinatório
11/12/2024, 00:20
Distribuição
11/12/2024, 00:20
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 08:31
Distribuição (competência exclusiva)
24/09/2024, 08:00
Recebimento
19/09/2024, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAURO MEIRELLES COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): OSMAR CASTRO FILHO (OAB RJ064363)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIELA FARIAS LACERDA (OAB RJ204560) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de abril de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 24 de abril de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5002591-59.2020.4.02.5106/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER