Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA, FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Em razão da petição de ID 519333609, conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo com o ato processual abaixo: Fica intimado FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Dúvidas, enviar email para:[email protected]. Salvador, 15 de outubro de 2025 RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0346401-15.2013.8.05.0001
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VINICIUS MACHADO MARQUES - BA16292, MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA39088, JULIANO SOUZA COSTA - BA16294, RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA16343
Réu: APELADO: BANCO BRADESCO SA, FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL Advogados do(a)
APELADO: CAMILA REIS VALOIS DE ANDRADE - BA26994, MARCIA FERNANDES DE MORAES - BA22442, VINICIUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA - BA24495, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489Advogados do(a)
APELADO: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA12629, MARCELO BRAGA ANDRADE - BA24102 CERTIDÃO CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados e encerrados nesta unidade judicial, bem como que o feito transitou em julgado, que há custas pendentes de pagamento e que apesar de intimada a parte FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL não as recolheu no prazo legal, razão pela qual procedi o arquivamento e encaminhei os presentes autos para dívida ativa. O referido é verdade e dou fé. CERTIFICO AINDA, que as peças essenciais à inscrição da dívida ativa foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Para reimpressão do DAJE contatar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Salvador/BA, 8 de setembro de 2025, RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0346401-15.2013.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): JOSE CARLOS CALDAS SILVA Advogados do(a)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA, FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimados BANCO BRADESCO SA e FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuarem o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Dúvidas, enviar email para:[email protected]. Salvador, 4 de agosto de 2025 MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiário de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEICAO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0346401-15.2013.8.05.0001
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: VINICIUS MACHADO MARQUES - BA16292, MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA39088, JULIANO SOUZA COSTA - BA16294, RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA16343
Réu: APELADO: BANCO BRADESCO SA, FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL Advogados do(a)
APELADO: CAMILA REIS VALOIS DE ANDRADE - BA26994, MARCIA FERNANDES DE MORAES - BA22442, VINICIUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA - BA24495Advogado do(a)
APELADO: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA12629 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 18 de junho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0346401-15.2013.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): JOSE CARLOS CALDAS SILVA Advogados do(a)
19/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 13:03
Trânsito em julgado
16/06/2025, 13:03
Publicação
23/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2823041/BA (2024/0485330-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES
ADVOGADOS: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA012629
MARCELO BRAGA DE ANDRADE - BA024102
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO - BA074449
AGRAVADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
ADVOGADOS: VINÍCIUS MACHADO MARQUES - BA016292
RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA016343
MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA039088
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 21:50
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:39
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2823041/BA (2024/0485330-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES
ADVOGADOS: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA012629
MARCELO BRAGA DE ANDRADE - BA024102
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO - BA074449
AGRAVADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
ADVOGADOS: VINÍCIUS MACHADO MARQUES - BA016292
RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA016343
MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA039088
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VINICIUS MACHADO MARQUES - BA16292, MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA39088, JULIANO SOUZA COSTA - BA16294, RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA16343
Réu: APELADO: BANCO BRADESCO SA, FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL Advogados do(a)
APELADO: CAMILA REIS VALOIS DE ANDRADE - BA26994, MARCIA FERNANDES DE MORAES - BA22442, VINICIUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA - BA24495, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489Advogados do(a)
APELADO: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA12629, MARCELO BRAGA ANDRADE - BA24102 CERTIDÃO CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados e encerrados nesta unidade judicial, bem como que o feito transitou em julgado, que há custas pendentes de pagamento e que apesar de intimada a parte FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL não as recolheu no prazo legal, razão pela qual procedi o arquivamento e encaminhei os presentes autos para dívida ativa. O referido é verdade e dou fé. CERTIFICO AINDA, que as peças essenciais à inscrição da dívida ativa foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Para reimpressão do DAJE contatar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Salvador/BA, 8 de setembro de 2025, RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0346401-15.2013.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): JOSE CARLOS CALDAS SILVA Advogados do(a)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA, FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimados BANCO BRADESCO SA e FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuarem o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Dúvidas, enviar email para:[email protected]. Salvador, 4 de agosto de 2025 MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiário de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEICAO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0346401-15.2013.8.05.0001
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: VINICIUS MACHADO MARQUES - BA16292, MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA39088, JULIANO SOUZA COSTA - BA16294, RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA16343
Réu: APELADO: BANCO BRADESCO SA, FUNDAÇÃO BASES DE SEGURIDADE SOCIAL Advogados do(a)
APELADO: CAMILA REIS VALOIS DE ANDRADE - BA26994, MARCIA FERNANDES DE MORAES - BA22442, VINICIUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA - BA24495Advogado do(a)
APELADO: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA12629 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 18 de junho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0346401-15.2013.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): JOSE CARLOS CALDAS SILVA Advogados do(a)
19/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 13:03
Trânsito em julgado
16/06/2025, 13:03
Publicação
23/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2823041/BA (2024/0485330-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES
ADVOGADOS: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA012629
MARCELO BRAGA DE ANDRADE - BA024102
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO - BA074449
AGRAVADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
ADVOGADOS: VINÍCIUS MACHADO MARQUES - BA016292
RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA016343
MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA039088
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 21:50
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:39
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2823041/BA (2024/0485330-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES
ADVOGADOS: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA012629
MARCELO BRAGA DE ANDRADE - BA024102
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO - BA074449
AGRAVADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
ADVOGADOS: VINÍCIUS MACHADO MARQUES - BA016292
RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA016343
MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA039088
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2823041/BA (2024/0485330-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES
ADVOGADOS: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA012629
MARCELO BRAGA DE ANDRADE - BA024102
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO - BA074449
AGRAVADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
ADVOGADOS: VINÍCIUS MACHADO MARQUES - BA016292
RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA016343
MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA039088
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 08:28
Redistribuição
08/04/2025, 08:01
Recebimento
08/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 06:15
Publicação
08/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2823041/BA (2024/0485330-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES
ADVOGADOS: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA012629
MARCELO BRAGA DE ANDRADE - BA024102
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO - BA074449
AGRAVADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
ADVOGADOS: VINÍCIUS MACHADO MARQUES - BA016292
RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA016343
MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA039088
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 21:40
Distribuição
03/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 18:00
Documento (Certidão)
24/03/2025, 17:45
Publicação
26/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2823041/BA (2024/0485330-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES
ADVOGADOS: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA012629
MARCELO BRAGA DE ANDRADE - BA024102
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO - BA074449
AGRAVADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
ADVOGADOS: VINÍCIUS MACHADO MARQUES - BA016292
RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA016343
MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA039088
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/02/2025, 17:21
Protocolo de Petição
24/02/2025, 16:53
Publicação
04/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2823041/BA (2024/0485330-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES
ADVOGADOS: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA012629
MARCELO BRAGA DE ANDRADE - BA024102
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO - BA074449
AGRAVADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
ADVOGADOS: VINÍCIUS MACHADO MARQUES - BA016292
RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA016343
MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA039088
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 211/STJ e ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 211/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/01/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2823041/BA (2024/0485330-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES
ADVOGADOS: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUZA - BA012629
MARCELO BRAGA DE ANDRADE - BA024102
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO - BA074449
AGRAVADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA
ADVOGADOS: VINÍCIUS MACHADO MARQUES - BA016292
RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA - BA016343
MILENA OLIVEIRA QUEIROZ - BA039088
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/01/2025.
21/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 14:09
Distribuição (competência exclusiva)
20/01/2025, 13:45
Recebimento
18/12/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Fundacao Baneb De Seguridade Social=bases Advogado: Rita De Cassia De Oliveira Souza (OAB:BA12629-A) Advogado: Marcelo Braga De Andrade (OAB:BA24102-A) Advogado: Lucas Oliveira Lago Sapalacio (OAB:BA74449-A)
Apelado: Jose Carlos Caldas Silva Advogado: Vinicius Machado Marques (OAB:BA16292-A) Advogado: Milena Oliveira Queiroz (OAB:BA39088-A) Advogado: Rafael De Andrade Moreira (OAB:BA16343) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0346401-15.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES Advogado(s): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629-A), MARCELO BRAGA DE ANDRADE (OAB:BA24102-A), LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO (OAB:BA74449-A)
APELADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA Advogado(s): VINICIUS MACHADO MARQUES (OAB:BA16292-A), MILENA OLIVEIRA QUEIROZ (OAB:BA39088-A), RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA (OAB:BA16343) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0346401-15.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 70978075), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 69423623), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 06 de dezembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente EHPS
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Fundacao Baneb De Seguridade Social=bases Advogado: Rita De Cassia De Oliveira Souza (OAB:BA12629-A) Advogado: Marcelo Braga De Andrade (OAB:BA24102-A) Advogado: Lucas Oliveira Lago Sapalacio (OAB:BA74449-A)
Apelado: Jose Carlos Caldas Silva Advogado: Vinicius Machado Marques (OAB:BA16292-A) Advogado: Milena Oliveira Queiroz (OAB:BA39088-A) Advogado: Rafael De Andrade Moreira (OAB:BA16343) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0346401-15.2013.8.05.0001
APELANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES Advogado(s): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629-A), MARCELO BRAGA DE ANDRADE (OAB:BA24102-A), LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO (OAB:BA74449-A)
APELADO: JOSE CARLOS CALDAS SILVA Advogado(s): VINICIUS MACHADO MARQUES (OAB:BA16292-A), MILENA OLIVEIRA QUEIROZ (OAB:BA39088-A), RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA (OAB:BA16343) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 14 de outubro de 2024. CAROLINA SA BARRETO GONCALVES Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0346401-15.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça