Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000298-67.2023.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Rafael Ugowski - Sami Assistência Médica Ltda. - O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas - distribuição e preparo, se o caso - na proporção abaixo indicada, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa. TAXA JUDICIÁRIA Recolhimentos em Guia DARE Previsão Legal Receita ou Rubrica Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021 Distribuição 1%. Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso II; Comunicado CG 1530/2021 Preparo da Apelação 4%. Art. 1.098(...) §5ºNos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. - ADV: CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP)