Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2151108/RJ (2024/0218260-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLOVIS SOUTO WANDERLEY FILHO
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO ROMEIRO - RJ084487
BRUNO CALFAT - RJ105258
DIEGO PORTO DE CABRERA - RJ133991
MARINA GARCIA DE PAULA KANTO - RJ196128
AGRAVADO: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.