Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023670-55.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: POSTO E HOTEL BARRA DO RIACHO - LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA DA GAMA SOUSA MAGALHAES (OAB ES031700)
ADVOGADO(A): HUGO PEPINO SIEPIERSKI (OAB ES027706)
ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887)
ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)
DESPACHO/DECISÃO
1 - INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) indicado(s) na programação do e-Proc para, na forma do artigo 523 do CPC, adimplir(em) a obrigação, pagando em 15 (quinze) dias o valor da dívida indicada na petição já anexada nos presentes autos. Caso o(s) devedor(es) não efetue(m) o pagamento, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Valor da Execução: R$ 167,84 (sujeito à atualização até o efetivo pagamento).
Forma de pagamento: Indicada no cumprimento de sentença, conforme evento 60, EXECUMPR1.
2 - Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, tal como preconiza o artigo 525 do CPC.
3 - Havendo pagamento voluntário, intime-se o(a) credor(a) para ciência do adimplemento da obrigação, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, ou, havendo expressa anuência do(a) CREDOR(a), ter-se-á por extinta a obrigação, caso em que os autos deverão ser baixados e remetidos ao arquivo.
4 - Decorrido o prazo sem pagamento e/ou sem apresentação de impugnação, intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias e, caso contrário, com a apresentação da impugnação, venham-me conclusos.