Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2806345/MS (2024/0454696-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: LEONARDO CAMPOS SOARES DA FONSECA - MS019859
SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA - MS004662
AGRAVADO: REAL FN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO SALES DELMONDES - MS017876
MARCELA SALES DOS SANTOS - MS021291
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - MS028436
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2806345/MS (2024/0454696-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: LEONARDO CAMPOS SOARES DA FONSECA - MS019859
SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA - MS004662
AGRAVADO: REAL FN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO SALES DELMONDES - MS017876
MARCELA SALES DOS SANTOS - MS021291
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - MS028436
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:31
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2025, 16:09
Recebimento
10/04/2025, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2806345/MS (2024/0454696-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: LEONARDO CAMPOS SOARES DA FONSECA - MS019859
SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA - MS004662
AGRAVADO: REAL FN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO SALES DELMONDES - MS017876
MARCELA SALES DOS SANTOS - MS021291
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - MS028436
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:35
Petição (Impugnação)
18/03/2025, 22:51
Protocolo de Petição
18/03/2025, 22:38
Publicação
21/02/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2806345/MS (2024/0454696-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA - MS004662
AGRAVADO: REAL FN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO SALES DELMONDES - MS017876
MARCELA SALES DOS SANTOS - MS021291
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - MS028436
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/02/2025, 11:51
Protocolo de Petição
19/02/2025, 11:36
Publicação
18/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2806345/MS (2024/0454696-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA - MS004662
EMBARGADO: REAL FN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO SALES DELMONDES - MS017876
MARCELA SALES DOS SANTOS - MS021291
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - MS028436
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Mato Grosso do Sul, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, haja vista a ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos da decisão de admissibilidade (fls. e-STJ, 252-253). Nas razões dos embargos, o Estado sustenta que o recurso contém omissão, ao argumento de que "O recurso do Estado do Mato Grosso do Sul não recebeu chancela por parte do Relator. Aplicou a Súmula 182/STJ por entender que a edilidade não atacou especificamente o argumento da Súmula 07/STJ em sede de agravo. No entanto, o agravo atacou particularmente a Súmula 07/STJ" (fl. e-STJ, 260). Sustenta, assim, que "no intuito de esclarecer a omissão suscitada nestes declaratórios, o recorrente requer seja expressamente analisado o tópico essencial suscitado em seu recurso" (fl. e-STJ, 261). Sem impugnação. Em síntese, é o relatório. A decisão ora embargada elucidou que "o agravante não impugnou, especificamente, a aplicação da súmula 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do agravo" (fl. e- STJ, 253). (Grifei). Para buscar afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve a parte cotejar a moldura fática incontroversa do acórdão recorrido com as teses por ele suscitadas, demonstrando de que forma o seu exame prescindiria da análise de elementos probantes. Nesse panorama, verifico que deixou de ser observada a dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do CPC/2015). Por conseguinte, o agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Logo, não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, estando evidente que a alegação de omissão se caracteriza, em verdade, como mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, propósitos estes para os quais não se prestam os aclaratórios. A propósito: EDcl no AREsp n. 2.736.393, Ministro Sérgio Kukina, DJEN de DJEN 11/02/2025; EDcl no AREsp n. 2.426.971, Ministro Benedito Gonçalves, DJEN de DJEN 11/02/2025; EDcl no AREsp n. 2.721.823, Ministro Teodoro Silva Santos, DJEN de DJEN 07/02/2025. Assim, evidencia-se não ter ocorrido falta de clareza, insuficiênciade fundamentação ou erro material a ensejar esclarecimento ou complementação do que já decidido. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Relator
BENEDITO GONÇALVES
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 15:47
Documento (Certidão)
10/02/2025, 19:45
Publicação
15/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2806345/MS (2024/0454696-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA - MS004662
EMBARGADO: REAL FN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO SALES DELMONDES - MS017876
MARCELA SALES DOS SANTOS - MS021291
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - MS028436
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
13/01/2025, 11:21
Protocolo de Petição
13/01/2025, 11:00
Publicação
23/12/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2806345/MS (2024/0454696-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA - MS004662
AGRAVADO: REAL FN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO SALES DELMONDES - MS017876
MARCELA SALES DOS SANTOS - MS021291
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - MS028436
DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) não ocorrência de ofensa aos artigos 489 e 1.022, II, do CPC/2015, fazendo incidir ainda a Súmula 83/STJ; (b) incidência da Súmula 7/STJ. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, a aplicação da súmula 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se.
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/12/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2806345/MS (2024/0454696-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA - MS004662
AGRAVADO: REAL FN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO SALES DELMONDES - MS017876
MARCELA SALES DOS SANTOS - MS021291
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - MS028436
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/12/2024.
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 11:15
Redistribuição
13/12/2024, 10:45
Recebimento
13/12/2024, 09:45
Remessa (outros motivos)
13/12/2024, 09:45
Publicação
13/12/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2806345/MS (2024/0454696-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA - MS004662
AGRAVADO: REAL FN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO SALES DELMONDES - MS017876
MARCELA SALES DOS SANTOS - MS021291
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - MS028436
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
12/12/2024, 00:00
Distribuição
10/12/2024, 23:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2806345/MS (2024/0454696-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA - MS004662
AGRAVADO: REAL FN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO SALES DELMONDES - MS017876
MARCELA SALES DOS SANTOS - MS021291
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - MS028436
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/12/2024.
06/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 14:06
Distribuição (competência exclusiva)
05/12/2024, 13:30
Recebimento
29/11/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Agravado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/36 do sequencial n. 50000). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Agravado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Agravado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Agravado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Agravado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Agravado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Agravado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Recorrido: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) IV. POSTO ISSO, com base no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2024. Des. DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente
Recurso Extraordinário nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Recorrido: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Recorrido: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Recorrido: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Recorrido: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
19/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Recorrido: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
19/07/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Embargado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2. Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento. Inexistência de omissão na hipótese. 3. Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4. Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
27/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Embargado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
16/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Embargado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
06/05/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)
Embargado: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1422530-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
03/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO PELO EXEQUENTE - CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO - DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE TESES NOVAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Julgamento conjunto com o Agravo de Instrumento nº 2001341-17.2023.8.12.0000. 2. Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que limitou o valor do crédito exequendo ao teto do funcionalismo público estadual. 3. Como se sabe, a preclusão é a perda da faculdade processual; seja porque já fora exercitada no momento adequado; seja porque a parte deixou transcorrer a fase processual própria sem fazer uso do seu direito. 4. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz à ocorrência da preclusão." (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1972969 MG 2021/0356990-5, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2023) 5. A concordância expressa da parte executada com os cálculos torna inviável posterior discussão em razão da preclusão, de modo que deve ser reformada a decisão que acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo executado, mantendo-se a decisão que determinou o prosseguimento na forma do artigo 535, § 3º, inc. I e II, do CPC/15. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1422530-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1422530-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
01/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Considerando que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal,
Agravo de Instrumento nº 1422530-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira intime-se a parte agravada, para, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Intimem-se
24/11/2023, 00:00
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Intimação
Agravante: Real FN Participações Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1422530-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira