1. BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. ASPOCK DO BRASIL LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO BENCKE
OAB/RS 007968·CPF·Representa: Autor
RAFAEL KRÁS BORGES VERARDI
OAB/RS 078903·CPF·Representa: Autor
DIEGO STRÄHUBER OYARZÁBAL
OAB/RS 079192·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ KRAUSBURG SARTORI
OAB/RS 078901·CPF·Representa: Autor
MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI
OAB/RS 084913·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876477/RS (2025/0078717-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO BENCKE - RS007968
ALEXSANDER MARTINS DA SILVA - RS045727
ANDRÉ KRAUSBURG SARTORI - RS078901
DIEGO STRÄHUBER OYARZÁBAL - RS079192
VASCO DELLA GIUSTINA - DF038559
JÉSSICA PINHEIRO OYARZÁBAL - RS093925
AGRAVADO: ASPOCK DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL KRÁS BORGES VERARDI - RS078903
MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI - RS084913
ARIANE HEINECK KRAPF - RS089096
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 09:31
Redistribuição
09/04/2025, 09:15
Recebimento
09/04/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 06:25
Publicação
09/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876477/RS (2025/0078717-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASPOCK DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL KRÁS BORGES VERARDI - RS078903
MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI - RS084913
ARIANE HEINECK KRAPF - RS089096
AGRAVADO: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO BENCKE - RS007968
ALEXSANDER MARTINS DA SILVA - RS045727
ANDRÉ KRAUSBURG SARTORI - RS078901
DIEGO STRÄHUBER OYARZÁBAL - RS079192
VASCO DELLA GIUSTINA - DF038559
JÉSSICA PINHEIRO OYARZÁBAL - RS093925
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 21:20
Distribuição
04/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876477/RS (2025/0078717-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASPOCK DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL KRÁS BORGES VERARDI - RS078903
MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI - RS084913
ARIANE HEINECK KRAPF - RS089096
AGRAVADO: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO BENCKE - RS007968
ALEXSANDER MARTINS DA SILVA - RS045727
ANDRÉ KRAUSBURG SARTORI - RS078901
DIEGO STRÄHUBER OYARZÁBAL - RS079192
VASCO DELLA GIUSTINA - DF038559
JÉSSICA PINHEIRO OYARZÁBAL - RS093925
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:38
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 15:46
Recebimento
10/03/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASPOCK DO BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB RS084913) ADVOGADO(A): ARIANE HEINECK KRAPF (OAB RS089096) ADVOGADO(A): Rafael Krás Borges Verardi (OAB RS078903)
APELADO: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Luiz Carlos Branco da Silva (OAB RS025377) ADVOGADO(A): JONES VALMOR RUARO JUNIOR (OAB RS059094) ADVOGADO(A): Fábio Hanauer Balbinot (OAB RS060440) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de agosto de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE AGOSTO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de agosto de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5000667-26.2011.8.21.0010/RS (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876477/RS (2025/0078717-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASPOCK DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL KRÁS BORGES VERARDI - RS078903
MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI - RS084913
ARIANE HEINECK KRAPF - RS089096
AGRAVADO: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO BENCKE - RS007968
ALEXSANDER MARTINS DA SILVA - RS045727
ANDRÉ KRAUSBURG SARTORI - RS078901
DIEGO STRÄHUBER OYARZÁBAL - RS079192
VASCO DELLA GIUSTINA - DF038559
JÉSSICA PINHEIRO OYARZÁBAL - RS093925
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 21:20
Distribuição
04/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876477/RS (2025/0078717-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASPOCK DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL KRÁS BORGES VERARDI - RS078903
MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI - RS084913
ARIANE HEINECK KRAPF - RS089096
AGRAVADO: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO BENCKE - RS007968
ALEXSANDER MARTINS DA SILVA - RS045727
ANDRÉ KRAUSBURG SARTORI - RS078901
DIEGO STRÄHUBER OYARZÁBAL - RS079192
VASCO DELLA GIUSTINA - DF038559
JÉSSICA PINHEIRO OYARZÁBAL - RS093925
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:38
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 15:46
Recebimento
10/03/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASPOCK DO BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB RS084913) ADVOGADO(A): ARIANE HEINECK KRAPF (OAB RS089096) ADVOGADO(A): Rafael Krás Borges Verardi (OAB RS078903)
APELADO: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Luiz Carlos Branco da Silva (OAB RS025377) ADVOGADO(A): JONES VALMOR RUARO JUNIOR (OAB RS059094) ADVOGADO(A): Fábio Hanauer Balbinot (OAB RS060440) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de agosto de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE AGOSTO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de agosto de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5000667-26.2011.8.21.0010/RS (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASPOCK DO BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB RS084913) ADVOGADO(A): ARIANE HEINECK KRAPF (OAB RS089096) ADVOGADO(A): Rafael Krás Borges Verardi (OAB RS078903)
APELADO: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Luiz Carlos Branco da Silva (OAB RS025377) ADVOGADO(A): JONES VALMOR RUARO JUNIOR (OAB RS059094) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 27 DE JUNHO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 27 de junho de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5000667-26.2011.8.21.0010/RS (Pauta: 229) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO