Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0056548-28.2016.8.03.0001.
APELANTE: JHON SOUZA DOS SANTOS/Advogado(s) do reclamante: CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS
APELADO: ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Decisão desta Corte de Justiça, conforme certificação contida no movimento 7175796 e considerando que não há recursos pendentes de julgamento, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador CARLOS TORK Vice-Presidente do TJAP
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)