Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016770-79.2020.4.04.7001/PR
AUTOR: BRAULIO AFFONSO COSTA
ADVOGADO(A): PAULA ANGELICA BAEK XAVIER (OAB PR038525)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE XAVIER (OAB PR006511)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos artigo 221, incisos XXV e XXX, do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa) e do artigo 1º, inciso XXVII, da Portaria nº 335/2021 da 3ª Vara Federal de Londrina, a Secretaria está autorizada a adotar as seguintes providências, independentemente de despacho:
a) intimar as partes acerca do trânsito em julgado e para requererem o que for de direito;
b) intimar a parte Autora para efetuar o recolhimento das custas remanescentes no valor de R$ R$ 408,14.
O recolhimento das custas remanescentes deve ser realizado por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União, a ser gerada por meio de acesso na capa do respectivo processo eletrônico: Custas>NovaGRU>Custas Complementares.
c) recolhidas as custas remanescentes e nada mais sendo requerido, arquivar os autos.
INSTRUÇÕES PARA elaboração de CÁLCULO para EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Certifico que o Tribunal Regional Federal Regional da 4ª Região disponibiliza em sua página o programa 'Projefweb': https://www.jfrs.jus.br/projefweb a fim de auxiliar as partes na elaboração de cálculo par instruir eventual execução.
Certifico que, no caso do título judicial não estabelecer critérios para atualização do débito, o Conselho da Justiça Federal dispõe de Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal que pode ser acessado no site: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/sicom/arquivos/pdf/manual_de_calculos_revisado_ultima_versao_com_resolucao_e_apresentacao.pdf?PHPSESSID=vkcn4e7bq68ajoi620al5ou3o6