Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA MATOS
EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1140, - de 876/877 a 1390/1391, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806876-77.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos,
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte ré efetuou o depósito integral do valor da condenação, conforme petição de ID. 167792496. Verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação no importe de R$ 26.934,79 (vinte e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), razão pela qual é cabível a liberação dos valores depositados. É o relatório. Decido. Considerando o depósito integral do valor da condenação pela parte ré, impõe-se a liberação dos valores em favor dos respectivos credores. Assim, DEFIRO a expedição de dois alvarás judiciais de transferência, devendo o primeiro, no importe de R$ 2.778,03 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais e três centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais, ser depositado na conta de titularidade do FUNDO ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA- FUNDEP, CNPJ 34.639.526/0001-38, instituído pela Lei Estadual nº 6.717/05, e depositados na conta corrente nº 182900- 9, Agência 015, do BANPARÁ- Banco do Estado do Pará S.A. Após a confirmação do pagamento desse valor, o saldo remanescente deverá ser repassado à parte autora, mediante depósito na conta de titularidade de JOÃO PEDRO FERREIRA MATOS, CPF: 017.241.232-38, Banco Santander, Agência: 4636, Conta corrente: 01092626-5. Ressalta-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, conforme despacho de ID. 8580045. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Belém, datado e assinado eletronicamente. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz(a) da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém