MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
LARRY JOHN RABB CARVALHO
OAB/CE 26529·CPF·Representa: Autor
THAIS BARREIRA CAVALCANTI
OAB/CE 33344·CPF·Representa: Autor
MAXMILIANO DE MOURA CARDOSO
OAB/CE 14805·CPF·Representa: Autor
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES
OAB/CE 32111·CPF·Representa: Autor
BRUNO DE SOUSA COELHO
OAB/CE 30725·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SERVIS SEGURANCA LTDA
REU: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155987-28.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos.
Trata-se de ação ordinária em que as partes realizaram acordo, cujas cláusulas repousam na petição de ID 160306832. Na sentença de ID 169830319, foi julgado extinto o cumprimento de sentença, pois a obrigação foi satisfeita. Considerando a petição apresentada pela parte autora, ID 188086813, na qual informa o cumprimento integral do acordo, reconheço como satisfeita a obrigação. Após as cautelas de praxe, arquive-se o feito. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SERVIS SEGURANCA LTDA
REU: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155987-28.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SERVIS SEGURANCA LTDA
REU: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155987-28.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos.
Trata-se de ação ordinária em que as partes realizaram acordo, cujas cláusulas repousam na petição de ID 160306832. Em Id nº 160311278 restou homologado o feito. Empós, a parte autora pugnou pela suspensão do feito até a quitação total do acordo e, a fim de haver a cooperação processual, a expedição de ofício para o processo nº 0150056- 39.2019.8.06.0001 para que o Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Fortaleza/CE homologue o acordo e determine a expedição do alvará dos valores depositados judicialmente no processo. Consta decisório em Id nº 169570458 determinando a suspensão do feito até a quitação das parcelas pactuadas. Ocorre que foram juntados os comprovantes do pagamento do valor estipulado em acordo. É o que basta relatar. Decido. Verifico que houve o cumprimento da obrigação, por meio de pagamento voluntário. A propósito, o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, preleciona que "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Diante do exposto, em razão da extinção total da obrigação e com fundamento no art. 513 c/c inciso II do art. 924, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de Cumprimento de Sentença. Ademais, determino a expedição de ofício o Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Fortaleza/CE, no sentido de viabilizar a expedição de alvará no processo nº 0150056- 39.2019.8.06.0001, conforme pedido de Id nº 169804489. Sem custas remanescentes. Saliento que, em caso de descumprimento do acordado, a parte credora poderá executar o acordo em fase de cumprimento de sentença, nos termos legais. Sem custas processuais remanescentes. Honorários de acordo com o pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após expedientes de praxe, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado logo após a publicação desta sentença. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SERVIS SEGURANCA LTDA
REU: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155987-28.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Intime-se a autora SERVIS SEGURANÇA LTDA. para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição ID 165939306 da ré MULT'LOG LOCAÇÕES E SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. e requerer o que lhe seja de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Publique-se. Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SERVIS SEGURANCA LTDA
REU: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155987-28.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se imediatamente os presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte interessada. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 17:13
Trânsito em julgado
12/05/2025, 17:13
Publicação
10/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2723552/CE (2024/0305524-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: SERVIS SEGURANÇA LTDA
ADVOGADOS: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE007479
RAQUEL ARRAIS ROCHA CUNHA PORTO - CE012390
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO - CE008175
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE032111
PAULO EUGENIO MAGALHAES - CE032645
ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO - CE043817
MARIANA COELHO SILVEIRA - CE048440
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SERVIS SEGURANCA LTDA
REU: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155987-28.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos.
Trata-se de ação ordinária em que as partes realizaram acordo, cujas cláusulas repousam na petição de ID 160306832. Em Id nº 160311278 restou homologado o feito. Empós, a parte autora pugnou pela suspensão do feito até a quitação total do acordo e, a fim de haver a cooperação processual, a expedição de ofício para o processo nº 0150056- 39.2019.8.06.0001 para que o Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Fortaleza/CE homologue o acordo e determine a expedição do alvará dos valores depositados judicialmente no processo. Consta decisório em Id nº 169570458 determinando a suspensão do feito até a quitação das parcelas pactuadas. Ocorre que foram juntados os comprovantes do pagamento do valor estipulado em acordo. É o que basta relatar. Decido. Verifico que houve o cumprimento da obrigação, por meio de pagamento voluntário. A propósito, o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, preleciona que "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Diante do exposto, em razão da extinção total da obrigação e com fundamento no art. 513 c/c inciso II do art. 924, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de Cumprimento de Sentença. Ademais, determino a expedição de ofício o Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Fortaleza/CE, no sentido de viabilizar a expedição de alvará no processo nº 0150056- 39.2019.8.06.0001, conforme pedido de Id nº 169804489. Sem custas remanescentes. Saliento que, em caso de descumprimento do acordado, a parte credora poderá executar o acordo em fase de cumprimento de sentença, nos termos legais. Sem custas processuais remanescentes. Honorários de acordo com o pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após expedientes de praxe, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado logo após a publicação desta sentença. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SERVIS SEGURANCA LTDA
REU: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155987-28.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Intime-se a autora SERVIS SEGURANÇA LTDA. para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição ID 165939306 da ré MULT'LOG LOCAÇÕES E SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. e requerer o que lhe seja de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Publique-se. Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SERVIS SEGURANCA LTDA
REU: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155987-28.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se imediatamente os presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte interessada. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 17:13
Trânsito em julgado
12/05/2025, 17:13
Publicação
10/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2723552/CE (2024/0305524-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: SERVIS SEGURANÇA LTDA
ADVOGADOS: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE007479
RAQUEL ARRAIS ROCHA CUNHA PORTO - CE012390
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO - CE008175
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE032111
PAULO EUGENIO MAGALHAES - CE032645
ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO - CE043817
MARIANA COELHO SILVEIRA - CE048440
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 08:51
Protocolo de Petição
08/04/2025, 08:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:17
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2723552/CE (2024/0305524-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: SERVIS SEGURANÇA LTDA
ADVOGADOS: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE007479
RAQUEL ARRAIS ROCHA CUNHA PORTO - CE012390
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO - CE008175
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE032111
PAULO EUGENIO MAGALHAES - CE032645
ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO - CE043817
MARIANA COELHO SILVEIRA - CE048440
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 20:30
Petição (Impugnação)
11/03/2025, 16:41
Protocolo de Petição
11/03/2025, 16:28
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2723552/CE (2024/0305524-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: SERVIS SEGURANÇA LTDA
ADVOGADOS: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE007479
RAQUEL ARRAIS ROCHA CUNHA PORTO - CE012390
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO - CE008175
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE032111
PAULO EUGENIO MAGALHAES - CE032645
ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO - CE043817
MARIANA COELHO SILVEIRA - CE048440
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
27/02/2025, 22:11
Protocolo de Petição
27/02/2025, 21:58
Publicação
20/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2723552/CE (2024/0305524-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
AGRAVADO: SERVIS SEGURANÇA LTDA
ADVOGADOS: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE007479
RAQUEL ARRAIS ROCHA CUNHA PORTO - CE012390
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO - CE008175
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE032111
PAULO EUGENIO MAGALHAES - CE032645
ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO - CE043817
MARIANA COELHO SILVEIRA - CE048440
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:41
Protocolo de Petição
18/02/2025, 09:24
Não-Provimento
17/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 09:28
Publicação
03/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2723552/CE (2024/0305524-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
AGRAVADO: SERVIS SEGURANÇA LTDA
ADVOGADOS: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE007479
RAQUEL ARRAIS ROCHA CUNHA PORTO - CE012390
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO - CE008175
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE032111
PAULO EUGENIO MAGALHAES - CE032645
ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO - CE043817
MARIANA COELHO SILVEIRA - CE048440
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/01/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2723552/CE (2024/0305524-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
AGRAVADO: SERVIS SEGURANÇA LTDA
ADVOGADOS: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE007479
RAQUEL ARRAIS ROCHA CUNHA PORTO - CE012390
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO - CE008175
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE032111
PAULO EUGENIO MAGALHAES - CE032645
ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO - CE043817
MARIANA COELHO SILVEIRA - CE048440
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2024.
24/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/12/2024, 10:26
Redistribuição
23/12/2024, 10:15
Publicação
18/12/2024, 00:31
Recebimento
17/12/2024, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:35
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2723552/CE (2024/0305524-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
AGRAVADO: SERVIS SEGURANÇA LTDA
ADVOGADOS: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE007479
RAQUEL ARRAIS ROCHA CUNHA PORTO - CE012390
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO - CE008175
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE032111
PAULO EUGENIO MAGALHAES - CE032645
ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO - CE043817
MARIANA COELHO SILVEIRA - CE048440
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 23:20
Distribuição
16/12/2024, 23:20
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 12:00
Petição (Impugnação)
09/12/2024, 15:11
Protocolo de Petição
09/12/2024, 14:51
Publicação
18/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:25
Ato ordinatório
14/11/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/11/2024, 21:01
Protocolo de Petição
13/11/2024, 20:45
Publicação
21/10/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 19:18
Ato ordinatório
17/10/2024, 21:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/10/2024, 21:10
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 18:45
Petição (Impugnação)
01/10/2024, 17:41
Protocolo de Petição
01/10/2024, 17:28
Publicação
27/09/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:03
Ato ordinatório
25/09/2024, 19:45
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2024, 19:21
Protocolo de Petição
25/09/2024, 19:08
Publicação
18/09/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:03
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)