Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1028552-75.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Emerson Ricardo Rossetto - Assuã Incorporadora Ltda e outro - 1- Ciência às partes do retorno dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado da decisão, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Após 30 (trinta) dias, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), GUSTAVO GÂNDARA GAI (OAB 199811/SP), JULIANA NEME DE BARROS GREJO (OAB 222560/SP)
22/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2025, 14:23
Trânsito em julgado
15/09/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:51
Protocolo de Petição
22/08/2025, 18:40
Publicação
22/08/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:50
Não-Provimento
19/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 13/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
EMBARGADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:50
Não-Provimento
19/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 13/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
EMBARGADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:41
Protocolo de Petição
17/06/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 10:18
Redistribuição
17/06/2025, 09:45
Recebimento
16/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 06:15
Publicação
16/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Distribuição
11/06/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 18:15
Petição (Impugnação)
10/06/2025, 17:36
Protocolo de Petição
10/06/2025, 16:56
Publicação
28/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
26/05/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 18:21
Protocolo de Petição
14/05/2025, 18:09
Publicação
14/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
EMBARGADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AREsp n. 2.614.212/SP, relatado pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 284/STF. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ademais, dispõe o art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça que "[...] cabem Embargos de Divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em Recurso Especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal". Também os incisos I e II do art. 1.043 do Código de Processo Civil estabelecem que é embargável a decisão do órgão fracionário que, "[...] em Recurso Extraordinário ou em Recurso Especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal". Conforme transcrito nos dispositivos acima, os Embargos de Divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sendo inadmissível, portanto, a colação de decisões monocráticas como paradigmas. Nesse sentido é a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO 2 DO PLENÁRIO DO STJ. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. PARADIGMAS DA MESMA TURMA JULGADORA. PARADIGMA MONOCRÁTICO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2 do Plenário do STJ). 2. Nos termos do art. 546, I, do CPC de 1973 e do art. 266, caput, do RISTJ, na redação anterior à Emenda Regimental 22, de 2016, o acórdão proveniente da mesma Turma julgadora do aresto embargado não se presta para demonstrar o dissenso jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 3. Não são cabíveis embargos de divergência que tenham como paradigma decisão monocrática. 4. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas tratarem de questões processuais diversas. 5. É inadmissível discutir-se em embargos de divergência questões não debatidas e decididas no acórdão embargado. 6. É vedado à parte inovar sua razões recursais em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente em sede de embargos de divergência, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp 687.943/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 15.10.2019.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso
09/05/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
EMBARGADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/05/2025.
06/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 08:27
Distribuição (competência exclusiva)
05/05/2025, 08:01
Mudança de Classe Processual
28/04/2025, 15:30
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 15:00
Petição (Embargos de divergência)
28/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
28/04/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:21
Protocolo de Petição
11/04/2025, 14:04
Publicação
10/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:50
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:30
Publicação
24/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 14:04
Redistribuição
14/03/2025, 13:45
Recebimento
14/03/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 11:05
Publicação
14/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI E OUTRO(S) - SP447531
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 22:50
Distribuição
11/03/2025, 22:50
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 17:00
Petição (Impugnação)
06/03/2025, 16:21
Protocolo de Petição
06/03/2025, 16:02
Publicação
17/02/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO E OUTRO(S) - SP183968
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/02/2025, 16:01
Protocolo de Petição
13/02/2025, 15:49
Publicação
13/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e OUTRO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ademais, verifica-se que incide a Súmula n. 13/STJ porquanto “a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial”. Nesse sentido: “Acórdãos paradigmas provenientes do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida não se prestam a demonstrar a divergência ensejadora do recurso especial, nos termos do enunciado n. 13 da Súmula do STJ”. (AgInt no REsp 1.854.024/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 12.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: AgInt no REsp 1.635.570/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 24.4.2020; AgInt nos EDcl no REsp 1.790.947/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 19.11.2019; AgInt no AgInt no AREsp 1.161.709/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 23.5.2018; e EREsp 147.339/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ de 29.8.2005. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:00
Não Conhecimento de recurso
10/02/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2835200/SP (2024/0478330-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP095451
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586
BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491
AGRAVADO: EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADOS: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811
GUILHERME BOMPEAN FONTANA - SP241201
AMANDA TEIXEIRA PRADO - SP331213
JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE - SP489745
JULIANA NEME DE BARROS GREJO - SP222560
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/01/2025.