Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/11/2025, 14:51
Protocolo de Petição
04/11/2025, 14:35
Publicação
21/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Prc 7916/DF (2021/0121025-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONCALVES LOMPA
ADVOGADOS: MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - DF001120A
RAFAEL PETER FERNANDES - RS064218
OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DOS SANTOS - PB016942
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do espólio de EURICO LOMPA, por meio do Dr. Rafael Peter Fernandes, OAB/RS 64218, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias - despacho de fls. 486-487:
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:31
Documento (Certidão)
17/10/2025, 15:24
Publicação
25/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 7916/DF (2021/0121025-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONCALVES LOMPA
ADVOGADOS: MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - DF001120A
OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DOS SANTOS - PB016942
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA
DESPACHO Decisão de fls. 472-473, deferiu o pedido de fls. 462-470 para determinar que a Caixa Econômica Federal transferisse, após as deduções legais, 50% do valor requisitado em nome de CARLOS ALBERTO GONÇALVES LOMPA para a nova conta a ser aberta em nome ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA, nos termos do alvará judicial extraído dos autos n. 0816165-53.2016.8.15.2001(fl. 467). Na ocasião, ficou ressaltado que o restante do crédito deveria permanecer em conta com marcação de bloqueio aguardando a manifestação dos demais herdeiros. Todavia, até a presente data não houve manifestação de outros herdeiros. Por meio de consulta pública no site do TJPB constatou-se que nos autos n. 0816165-53.2016.8.15.2001 foi homologado o plano de partilha dos bens deixados por CARLOS ALBERTO GONÇALVES LOMPA, em favor da meeira ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA e do espólio de EURICO LOMPA. Desse modo, intime-se o espólio de EURICO LOMPA, por meio do advogado constante à fl. 466, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem atendimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Prc 7916/DF (2021/0121025-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONCALVES LOMPA
ADVOGADOS: MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - DF001120A
RAFAEL PETER FERNANDES - RS064218
OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DOS SANTOS - PB016942
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do espólio de EURICO LOMPA, por meio do Dr. Rafael Peter Fernandes, OAB/RS 64218, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias - despacho de fls. 486-487:
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:31
Documento (Certidão)
17/10/2025, 15:24
Publicação
25/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 7916/DF (2021/0121025-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONCALVES LOMPA
ADVOGADOS: MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - DF001120A
OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DOS SANTOS - PB016942
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA
DESPACHO Decisão de fls. 472-473, deferiu o pedido de fls. 462-470 para determinar que a Caixa Econômica Federal transferisse, após as deduções legais, 50% do valor requisitado em nome de CARLOS ALBERTO GONÇALVES LOMPA para a nova conta a ser aberta em nome ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA, nos termos do alvará judicial extraído dos autos n. 0816165-53.2016.8.15.2001(fl. 467). Na ocasião, ficou ressaltado que o restante do crédito deveria permanecer em conta com marcação de bloqueio aguardando a manifestação dos demais herdeiros. Todavia, até a presente data não houve manifestação de outros herdeiros. Por meio de consulta pública no site do TJPB constatou-se que nos autos n. 0816165-53.2016.8.15.2001 foi homologado o plano de partilha dos bens deixados por CARLOS ALBERTO GONÇALVES LOMPA, em favor da meeira ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA e do espólio de EURICO LOMPA. Desse modo, intime-se o espólio de EURICO LOMPA, por meio do advogado constante à fl. 466, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem atendimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 21:00
Mero expediente
22/09/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 16:46
Publicação
10/04/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 7916/DF (2021/0121025-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONCALVES LOMPA
ADVOGADOS: MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - DF001120A
OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DOS SANTOS - PB016942
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca de providências bancárias efetivadas nos autos.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:11
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2025, 17:03
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 13:29
Documento (Certidão)
06/03/2025, 10:01
Recebimento
05/03/2025, 18:15
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 18:02
Publicação
05/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 7916/DF (2021/0121025-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONCALVES LOMPA
ADVOGADOS: MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - DF001120A
OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DOS SANTOS - PB016942
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Mediante a petição de fls. 462-470, ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA requer o levantamento de 50% do crédito pertencente ao beneficiário principal falecido. Junta procuração, documentos pessoais, certidão de casamento, certidão de óbito e alvará judicial. É o relatório. Decido. Do que se observa dos autos, o valor principal foi depositado em conta judicial disponível para movimentação e partilhado nos autos n. 0816165-53.2016.8.15.2001 conforme Alvara Judicial n. 2361/2024 (fl. 467). Referido documento indica como de cujus CARLOS ALBERTO GONÇALVES LOMPA (CPF n. 114.445.174-49), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 2. No particular, importa ver que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Nesse contexto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, defiro o pedido de fls. 462-470 e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para transferir, após as deduções legais, se houver, 50% do valor requisitado em nome de CARLOS ALBERTO GONÇALVES LOMPA para a nova conta a ser aberta em nome ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA, nos termos do alvará judicial de fl. 467. O restante do crédito deverá permanecer em conta com marcação de bloqueio aguardando a manifestação dos demais herdeiros. Retifique-se a autuação para (a) acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do nome de CARLOS ALBERTO GONÇALVES LOMPA e (b) incluir ANA MARIA RAMOS LINS LOMPA como interessada. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN