Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): YBSEN ARAS ADVOCACIA registrado(a) civilmente como YBSEN FERNANDO ARAS DO PRADO (OAB:BA26218)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0506011-94.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pelo Município de Camaçari em sede de impugnação ao pedido de Cumprimento de Sentença, conforme ID 543395752, sendo R$ 2.575,09 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e nove centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente nos autos, haja vista a expressa concordância dos procuradores do exequente com os cálculos e valores apresentados pelo Município de Camaçari em sede de impugnação ao pedido de Cumprimento de Sentença articulado nos autos, para os seus devidos efeitos legais. Expeça-se a devida Requisição de Pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 16 de março de 2026. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito