Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001715-07.2021.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Rodrigues Valeo - Emais Urbanismo Novo Horizonte 137 Spe Ltda -
Vistos. 1. Ciência às partes sobre os V. Acórdãos, que (i) negou provimento ao apelo da ré, (ii) admitiu o recurso especial interposto pela requerida e negou efeito suspensivo a ele, e (iii) não conheceu do recurso especial interposto pela demandada. 2. Ante o trânsito em julgado, em atendimento ao Provimento CG n. 16/2016, nos termos do artigo 1285 das Normas da Corregedoria, conforme Comunicado CG n. 438/16, publicados no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 04 de abril de 2016, páginas 09/10, poderá a parte autora efetuar peticionamento eletrônico, visando o cumprimento da sentença proferida. A petição deverá ser classificada com código 156, o que irá gerar incidente em apartado, com numeração própria para prosseguimento. Observe-se a regular instrução do incidente com as cópias necessárias, efetuando o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Resolução 551/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, deverá ser recolhida a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, caso a parte não seja beneficiária da gratuidade. Em caso de concessão da benesse ou outra hipótese de dispensa do adiantamento das custas, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do item nº10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4. Decorridos sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. 5. Intimem-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)