Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0183251-58.2014.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SOARES (OAB RJ118711)
EXECUTADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADO(A): SONIA VIEIRA DA ROSA (OAB RJ034011)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS (OAB RJ076502)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retorno dos autos da superior instância, intimem-se as partes para que requeiram o que for do seu interesse, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
12/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/09/2025, 14:23
Trânsito em julgado
09/09/2025, 14:23
Publicação
18/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809891/RJ (2024/0455026-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADOS: JULIANA BRACKS DUARTE - RJ102466
SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO - RJ175574
AGRAVADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS - RJ076502
SONIA VIEIRA DA ROSA - RJ034011
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809891/RJ (2024/0455026-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADOS: JULIANA BRACKS DUARTE - RJ102466
SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO - RJ175574
AGRAVADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS - RJ076502
SONIA VIEIRA DA ROSA - RJ034011
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2809891/RJ (2024/0455026-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADOS: JULIANA BRACKS DUARTE - RJ102466
SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO - RJ175574
AGRAVADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS - RJ076502
SONIA VIEIRA DA ROSA - RJ034011
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809891/RJ (2024/0455026-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADOS: JULIANA BRACKS DUARTE - RJ102466
SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO - RJ175574
AGRAVADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS - RJ076502
SONIA VIEIRA DA ROSA - RJ034011
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809891/RJ (2024/0455026-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADOS: JULIANA BRACKS DUARTE - RJ102466
SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO - RJ175574
AGRAVADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS - RJ076502
SONIA VIEIRA DA ROSA - RJ034011
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2809891/RJ (2024/0455026-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADOS: JULIANA BRACKS DUARTE - RJ102466
SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO - RJ175574
AGRAVADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS - RJ076502
SONIA VIEIRA DA ROSA - RJ034011
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 12:59
Redistribuição
14/04/2025, 12:15
Recebimento
14/04/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 11:25
Publicação
14/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2809891/RJ (2024/0455026-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADOS: JULIANA BRACKS DUARTE - RJ102466
SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO - RJ175574
AGRAVADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS - RJ076502
SONIA VIEIRA DA ROSA - RJ034011
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:40
Distribuição
09/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 18:46
Documento (Certidão)
28/03/2025, 16:45
Documento (Certidão)
24/02/2025, 18:30
Publicação
30/01/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809891/RJ (2024/0455026-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADOS: JULIANA BRACKS DUARTE - RJ102466
SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO - RJ175574
AGRAVADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS - RJ076502
SONIA VIEIRA DA ROSA - RJ034011
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/01/2025, 14:51
Protocolo de Petição
28/01/2025, 14:31
Publicação
21/01/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2809891/RJ (2024/0455026-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADOS: JULIANA BRACKS DUARTE - RJ102466
SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO - RJ175574
AGRAVADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS - RJ076502
SONIA VIEIRA DA ROSA - RJ034011
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/01/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2809891/RJ (2024/0455026-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADOS: JULIANA BRACKS DUARTE - RJ102466
SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO - RJ175574
AGRAVADO: SONIA VIEIRA DA ROSA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS - RJ076502
SONIA VIEIRA DA ROSA - RJ034011
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 15:04
Distribuição (competência exclusiva)
16/12/2024, 14:00
Recebimento
02/12/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELANTE: SONIA VIEIRA DA ROSA ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS (OAB RJ076502) ADVOGADO(A): SONIA VIEIRA DA ROSA (OAB RJ034011)
APELADO: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS ADVOGADO(A): JULIO CESAR SOARES (OAB RJ118711) ADVOGADO(A): JULIANA BRACKS DUARTE (OAB RJ102466) ADVOGADO(A): OLEGARIO GUIMARAES MOTTA JUNIOR (OAB RJ114124) ADVOGADO(A): SANDRA MATOS SILVA (OAB RJ117505) ADVOGADO(A): RAFAEL VIANNA PEREIRA (OAB RJ171934) ADVOGADO(A): DAYANE EVELYN MEIRELES MUNIZ (OAB RJ177428) ADVOGADO(A): SILVIO CARLOS BATISTA FILHO (OAB RJ175574) ADVOGADO(A): LARA DE SANTIS GONCALVES (OAB RJ250764) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 15 de ABRIL e 12h59min do dia 19 de ABRIL de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (cinco) dias úteis na hipótese de haver apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 13/04/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, os seguintes Magistrados, em decorrência da ausência justificada do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), que compensará dias de plantão nos dias 18 e 19 de abril de 2024, conforme Ofício nº TRF2-OFI-2023/08557 e Despacho nº TRF2-DES-2023/53560, e usufruirá férias, no período de 22 de abril a 3 de maio de 2024: 2.1) O Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) O Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) A Exma. Juíza Federal Karla Nanci Grando, no exercício da titularidade do Gabinete 05 (ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023), para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 2.4) Os Exmos. Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024 para comporem o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC; 3) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7.4) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 7.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação/Remessa Necessária Nº 0183251-58.2014.4.02.5102/RJ (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELANTE: SONIA VIEIRA DA ROSA ADVOGADO: SONIA VIEIRA DA ROSA (OAB RJ034011) ADVOGADO: SONIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS (OAB RJ076502)
APELADO: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS ADVOGADO: JULIO CESAR SOARES (OAB RJ118711) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária com QUÓRUM AMPLIADO, conforme art. 942 do NCPC na SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13:00 h do dia 18 de julho (segunda- feira) e 12h59 do dia 22 de julho (sexta- feira) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art.3º, parágrafo 2º da Resolução TRF2 -RSP-2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Juiz Federal Gustavo Arruda). Apelação/Remessa Necessária Nº 0183251-58.2014.4.02.5102/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
01/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: SONIA VIEIRA DA ROSA ADVOGADO: SONIA VIEIRA DA ROSA (OAB RJ034011) ADVOGADO: SONIA MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS (OAB RJ076502)
APELADO: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOS ADVOGADO: JULIO CESAR SOARES (OAB RJ118711) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de MARÇO (segunda- feira) e 12h59 do dia 18 de MARÇO (SEXTA -FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP-2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); e [email protected] (Gabinte 05 - Titula Dr. André Fontes). Apelação/Remessa Necessária Nº 0183251-58.2014.4.02.5102/RJ (Pauta: 691) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS