1. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RECORRENTE)
Autor
2. ANDERSON ATAIDE CAMPOS MARTINS (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO BEVILAQUA
OAB/RS 091786·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO BEVILAQUA
OAB/RS 091786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
11/06/2025, 14:13
Trânsito em julgado
11/06/2025, 14:13
Publicação
14/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2189329/RS (2024/0480424-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: ANDERSON ATAIDE CAMPOS MARTINS
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA - RS091786
DECISÃO Encontra-se afetada à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.321), os Recursos Especiais 2.165.073/PE e 2.163.797/RJ, de relatoria do Min. Raul Araújo, a questão debatida nos autos, qual seja, “incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil”. Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado. Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:00
Recurso prejudicado
10/04/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2189329/RS (2024/0480424-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: ANDERSON ATAIDE CAMPOS MARTINS
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA - RS091786
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/01/2025.
06/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/01/2025, 08:20
Distribuição (sorteio)
03/01/2025, 08:00
Recebimento
16/12/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDERSON ATAIDE CAMPOS MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BEVILAQUA (OAB RS091786)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de setembro de 2024. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de setembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 25 de setembro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005157-51.2023.4.04.7100/RS (Pauta: 1309) RELATOR: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDERSON ATAIDE CAMPOS MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BEVILAQUA (OAB RS091786)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de junho de 2024. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 27 de junho de 2024, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005157-51.2023.4.04.7100/RS (Pauta: 1151) RELATOR: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDERSON ATAIDE CAMPOS MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BEVILAQUA (OAB RS091786)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de maio de 2024. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de maio de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 21 de maio de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005157-51.2023.4.04.7100/RS (Pauta: 1170) RELATOR: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR