Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0503994-48.2016.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 02969015320148190001/) RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 135 - 12/06/2026 - RESPOSTA
Evento 131 - 02/06/2026 - Despacho
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0503994-48.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 121. Intime-se a CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA – ELETROBRAS para fornecer os dados necessários para fins de transferência bancária do valor devido a titulo de honorários advocatícios, em cinco dias.
Atendido, voltem-me com brevidade
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0503994-48.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 115. Dê-se vista à parte demandante para manifestação no prazo de 5 dias. Após, voltem-me
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0503994-48.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH (OAB PR039889)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RECH (OAB PR037887)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 101.
i. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Ressalto que o pagamento deverá ser feito em conta a ser aberta junto à agência 0625 da Caixa Econômica Federal, na forma de depósito judicial (operação 005), referente a este processo.
Havendo depósito, intime-se a parte credora para informar seus dados bancários para transferência eletrônica, no prazo de 10 (dez) dias.
Atendido, venham conclusos para sentença de extinção.
A parte executada, não concordando com o valor ora exequendo, poderá apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar nos autos o pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo para pagamento /impugnação in albis (art. 525, do CPC), providencie a intimação da parte credora para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
ii. Dê-se ciência à União Federal, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0503994-48.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH (OAB PR039889)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RECH (OAB PR037887)
RÉU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do julgamento definitivo da lide, em prol do prosseguimento do feito, em dez dias.
24/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/10/2025, 14:53
Trânsito em julgado
21/10/2025, 14:53
Publicação
29/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
EMBARGADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0503994-48.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH (OAB PR039889)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RECH (OAB PR037887)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 101.
i. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Ressalto que o pagamento deverá ser feito em conta a ser aberta junto à agência 0625 da Caixa Econômica Federal, na forma de depósito judicial (operação 005), referente a este processo.
Havendo depósito, intime-se a parte credora para informar seus dados bancários para transferência eletrônica, no prazo de 10 (dez) dias.
Atendido, venham conclusos para sentença de extinção.
A parte executada, não concordando com o valor ora exequendo, poderá apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar nos autos o pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo para pagamento /impugnação in albis (art. 525, do CPC), providencie a intimação da parte credora para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
ii. Dê-se ciência à União Federal, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0503994-48.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH (OAB PR039889)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RECH (OAB PR037887)
RÉU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do julgamento definitivo da lide, em prol do prosseguimento do feito, em dez dias.
24/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/10/2025, 14:53
Trânsito em julgado
21/10/2025, 14:53
Publicação
29/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
EMBARGADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 10:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
EMBARGADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 15:47
Petição (Impugnação)
05/08/2025, 19:20
Protocolo de Petição
05/08/2025, 19:05
Publicação
04/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
EMBARGADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 19:45
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2025, 19:21
Protocolo de Petição
01/07/2025, 19:05
Publicação
25/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:30
Não-Provimento
18/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 19:31
Protocolo de Petição
04/06/2025, 19:18
Publicação
23/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 18:37
Redistribuição
15/04/2025, 18:30
Recebimento
15/04/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 13:25
Publicação
15/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 21:30
Distribuição
10/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
09/04/2025, 16:11
Protocolo de Petição
09/04/2025, 15:51
Publicação
19/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/03/2025, 16:31
Protocolo de Petição
17/03/2025, 16:18
Publicação
21/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/02/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845977/RS (2025/0026576-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RECH - PR037887
CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR039889
AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADOS: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ096743
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.
13/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 10:27
Distribuição (competência exclusiva)
12/02/2025, 10:15
Recebimento
31/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH (OAB PR039889) ADVOGADO(A): ALEXANDRE RECH (OAB PR037887)
APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 06 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 12 DE AGOSTO DE 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0503994-48.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH (OAB PR039889) ADVOGADO(A): ALEXANDRE RECH (OAB PR037887)
APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 de maio de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0503994-48.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONCALVES ADVOGADO(A): ALEXANDRE RECH (OAB PR037887) ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH (OAB PR039889)
APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 05/03/2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11/03/2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). com encerramento no dia 11 de março de 2024, segunda-feira, às 23h59min. Apelação Cível Nº 0503994-48.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO