Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802952/MS (2024/0454040-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA IZABEL DUARTE
AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES
ADVOGADOS: VILTON DIVINO AMARAL - MS002666
WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO AMARAL - MS020167
AGRAVADO: ELISABETHE FERREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ANTONIO TEODORO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: VALDEMIR ALVES JUNIOR - MS009460
KÉLEN CRISTINA DE OLIVEIRA - MS015859
CAMILA SILVA SIQUEIRA - MS022186
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:20
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802952/MS (2024/0454040-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA IZABEL DUARTE
AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES
ADVOGADOS: VILTON DIVINO AMARAL - MS002666
WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO AMARAL - MS020167
AGRAVADO: ELISABETHE FERREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ANTONIO TEODORO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: VALDEMIR ALVES JUNIOR - MS009460
KÉLEN CRISTINA DE OLIVEIRA - MS015859
CAMILA SILVA SIQUEIRA - MS022186
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802952/MS (2024/0454040-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA IZABEL DUARTE
AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES
ADVOGADOS: VILTON DIVINO AMARAL - MS002666
WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO AMARAL - MS020167
AGRAVADO: ELISABETHE FERREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ANTONIO TEODORO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: VALDEMIR ALVES JUNIOR - MS009460
KÉLEN CRISTINA DE OLIVEIRA - MS015859
CAMILA SILVA SIQUEIRA - MS022186
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:20
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802952/MS (2024/0454040-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA IZABEL DUARTE
AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES
ADVOGADOS: VILTON DIVINO AMARAL - MS002666
WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO AMARAL - MS020167
AGRAVADO: ELISABETHE FERREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ANTONIO TEODORO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: VALDEMIR ALVES JUNIOR - MS009460
KÉLEN CRISTINA DE OLIVEIRA - MS015859
CAMILA SILVA SIQUEIRA - MS022186
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 17:30
Documento (Certidão)
02/04/2025, 17:15
Documento (Certidão)
02/04/2025, 17:15
Publicação
11/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802952/MS (2024/0454040-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA IZABEL DUARTE
AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES
ADVOGADOS: VILTON DIVINO AMARAL - MS002666
WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO AMARAL - MS020167
AGRAVADO: ELISABETHE FERREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ANTONIO TEODORO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: VALDEMIR ALVES JUNIOR - MS009460
KÉLEN CRISTINA DE OLIVEIRA - MS015859
CAMILA SILVA SIQUEIRA - MS022186
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
07/03/2025, 15:24
Publicação
14/02/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2802952/MS (2024/0454040-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA IZABEL DUARTE
AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES
ADVOGADOS: VILTON DIVINO AMARAL - MS002666
WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO AMARAL - MS020167
AGRAVADO: ELISABETHE FERREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ANTONIO TEODORO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: VALDEMIR ALVES JUNIOR - MS009460
KÉLEN CRISTINA DE OLIVEIRA - MS015859
CAMILA SILVA SIQUEIRA - MS022186
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por MARIA IZABEL DUARTE e ROBERTO FERNANDES, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Ação: usucapião, ajuizada por ELISABETHE FERREIRA DE OLIVEIRA e ANTONIO TEODORO DIAS DE OLIVEIRA, em face dos agravantes. Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelos agravantes, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO RURAL - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: EXERCÍCIO DE POSSE MANSA E PACÍFICA; LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS ININTERRUPTOS; ÁREA RURAL NÃO SUPERIOR A 50HA, UTILIZADA COMO MORADIA E TORNADA PRODUTIVA PELO TRABALHO DO POSSUIDOR OU DE SUA FAMÍLIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do que dispõe o art. 1.239 do Código Civil e o art. 191 da Constituição Federal, o reconhecimento da usucapião rural depende da comprovação de todos os requisitos legais e constitucionais. Hipótese em que o autor da ação de usucapião pretende usucapir área de 50ha, sobre a qual detém posse de cinco anos ininterruptos, de forma mansa e pacífica, com animus domini e comprovou utilizar a área rural como sua moradia e tê-la tornado produtiva com o seu trabalho ou de sua família. Decisão de admissibilidade do TJ/MS: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de violação do art. 489 do CPC; ii) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; iii) incidência da Súmulas 7 do STJ. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que: i) não se aplica a Súmula 83/STJ, bem como há questões indispensáveis ao completo julgamento da causa que não foram analisadas pelo acórdão recorrido, o que justifica a apontada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; ii) houve o apontamento de todos os dispositivos federais a ser apreciado; iii) não se trata de simples reexame de provas e sim de hipótese de revaloração da prova. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: incidência da Súmulas 7 do STJ. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 10% do proveito econômico pretendido e auferido pelos agravados (e-STJ fl. 299) para 15%, observada eventual concessão de justiça gratuita. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
13/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:06
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:15
Ato ordinatório
10/02/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 20:10
Publicação
20/12/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802952/MS (2024/0454040-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA IZABEL DUARTE
AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES
ADVOGADOS: VILTON DIVINO AMARAL - MS002666
WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO AMARAL - MS020167
AGRAVADO: ELISABETHE FERREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ANTONIO TEODORO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: VALDEMIR ALVES JUNIOR - MS009460
KÉLEN CRISTINA DE OLIVEIRA - MS015859
CAMILA SILVA SIQUEIRA - MS022186
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/12/2024.
20/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 16:12
Redistribuição
19/12/2024, 16:00
Recebimento
19/12/2024, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2802952/MS (2024/0454040-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA IZABEL DUARTE
AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES
ADVOGADOS: VILTON DIVINO AMARAL - MS002666
WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO AMARAL - MS020167
AGRAVADO: ELISABETHE FERREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ANTONIO TEODORO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: VALDEMIR ALVES JUNIOR - MS009460
KÉLEN CRISTINA DE OLIVEIRA - MS015859
CAMILA SILVA SIQUEIRA - MS022186
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
19/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 22:55
Ato ordinatório
18/12/2024, 21:50
Distribuição
18/12/2024, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802952/MS (2024/0454040-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA IZABEL DUARTE
AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES
ADVOGADOS: VILTON DIVINO AMARAL - MS002666
WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO AMARAL - MS020167
AGRAVADO: ELISABETHE FERREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ANTONIO TEODORO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: VALDEMIR ALVES JUNIOR - MS009460
KÉLEN CRISTINA DE OLIVEIRA - MS015859
CAMILA SILVA SIQUEIRA - MS022186
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 13:49
Distribuição (competência exclusiva)
11/12/2024, 12:00
Recebimento
28/11/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Agravante: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Agravada: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS)
Agravado: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/41 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800515-14.2013.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Agravante: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Agravada: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS)
Agravado: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800515-14.2013.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS)
Recorrente: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Recorrido: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS)
Recorrido: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) IV. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Roberto Fernandes, Maria Izabel Duarte Fernandes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800515-14.2013.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS)
Recorrente: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Recorrido: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS)
Recorrido: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800515-14.2013.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS)
Recorrente: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Recorrido: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS)
Recorrido: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800515-14.2013.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS)
Embargante: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Embargado: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Embargada: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO ENTRE A USUCAPIÃO OBJETO DA LIDE- INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DAS PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Háinovaçãorecursal quando a matéria trazida em razões de embargos não foi devolvida em razões de apelo. Inexistente qualquer vício, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as provas produzidas nos autos, concluindo que o autor preencheu os requisitos legais para usucapião rural, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800515-14.2013.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente dos embargos de declaração e, na parte conhecida, rejeitaram-os, nos termos do voto do Relator..
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS)
Embargante: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Embargado: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Embargada: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800515-14.2013.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a):
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS)
Embargante: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Embargado: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Embargada: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0800515-14.2013.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS)
Embargante: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Embargado: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Embargada: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800515-14.2013.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS)
Apelante: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Apelado: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Apelada: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO RURAL - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: EXERCÍCIO DE POSSE MANSA E PACÍFICA; LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS ININTERRUPTOS; ÁREA RURAL NÃO SUPERIOR A 50HA, UTILIZADA COMO MORADIA E TORNADA PRODUTIVA PELO TRABALHO DO POSSUIDOR OU DE SUA FAMÍLIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do que dispõe o art. 1.239 do Código Civil e o art. 191 da Constituição Federal, o reconhecimento da usucapião rural depende da comprovação de todos os requisitos legais e constitucionais. Hipótese em que o autor da ação de usucapião pretende usucapir área de 50ha, sobre a qual detém posse de cinco anos ininterruptos, de forma mansa e pacífica, com animus domini e comprovou utilizar a área rural como sua moradia e tê-la tornado produtiva com o seu trabalho ou de sua família. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-14.2013.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS)
Apelante: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Apelado: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Apelada: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800515-14.2013.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a):
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Apelante: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Apelado: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Apelada: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça, para parecer.
Apelação Cível nº 0800515-14.2013.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roberto Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Apelante: Maria Izabel Duarte Fernandes Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS)
Apelado: Antonio Teodoro Dias de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Apelada: Elizabethe Ferreira de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-14.2013.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa