Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001484-90.2018.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001484-90.2018.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Valor da Causa: R$687.501,44 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Vistos para decisão. 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Anote-se, inclusive junto ao Distribuidor, que se trata de Cumprimento de Sentença. Altere-se o valor da causa para o indicado no pedido de cumprimento de sentença. 2. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2.1. Efetivado o depósito de valores, intime-se o exequente para que se manifeste. 3. Passados 15 (quinze) dias da intimação sem que seja efetuado o pagamento, condeno o devedor ao pagamento de multa correspondente a 10% do montante devido, devendo ser incluído, ainda, os honorários advocatícios do cumprimento de sentença, no montante também de 10% (art. 523, §1º, CPC). 4. Na ausência de pagamento voluntário e desde que expressamente requerido pelo credor, determino a inclusão deste processo no fluxo administrativo do cumprimento de sentença, intimando-o para que apresente planilha atualizada do débito já incluída a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º do CPC. 5. Após, independentemente de conclusão, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado e devidamente, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, cumprindo as diligências de praxe. 6. Infrutífera a diligência acima, deverá a Escrivania desde logo realizar pesquisa de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, incluindo a restrição de transferência, caso a pesquisa retorne resultado positivo. Em caso de veículo alienado fiduciariamente, à secretaria para que oficie o credor fiduciário para informar acerca do contrato, titularidade, valores e eventual saldo devedor. Ato contínuo, deverá o exequente apresentar estimativa de preço, na forma do art. 871, IV, CPC, para posteriormente efetivação da penhora por termo nos autos. 7. Infrutífera, ainda, a pesquisa de veículo, deverá a Escrivania efetuar a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias entregues pelo(s) executado(s) perante a Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOJUD – eCac. Neste caso, considerando a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal (em anexo), DETERMINO que o feito passe a tramitar com SEGREDO DE JUSTIÇA, sob responsabilidade pessoal em relação ao acesso e divulgação não autorizada dos dados protegidos Após, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Oportunamente, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 15:43
Trânsito em julgado
07/05/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
30/04/2025, 13:26
Publicação
22/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1909265/PR (2020/0320315-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADOS: ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF028361
PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO - PR022765
CRISTIAN LUIZ MORAES - PR025855
MICHEL GUERIOS NETTO - PR036357
CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
GUILHERME PEIXOTO ALMEIDA DE OLIVEIRA - DF026841
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADVOGADO: CAROLINA GONÇALVES SANTOS - PR048875
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 21:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/04/2025, 23:59
Publicação
14/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1909265/PR (2020/0320315-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADOS: ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF028361
PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO - PR022765
CRISTIAN LUIZ MORAES - PR025855
MICHEL GUERIOS NETTO - PR036357
CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
GUILHERME PEIXOTO ALMEIDA DE OLIVEIRA - DF026841
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADVOGADO: CAROLINA GONÇALVES SANTOS - PR048875
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 02/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 15:43
Trânsito em julgado
07/05/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
30/04/2025, 13:26
Publicação
22/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1909265/PR (2020/0320315-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADOS: ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF028361
PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO - PR022765
CRISTIAN LUIZ MORAES - PR025855
MICHEL GUERIOS NETTO - PR036357
CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
GUILHERME PEIXOTO ALMEIDA DE OLIVEIRA - DF026841
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADVOGADO: CAROLINA GONÇALVES SANTOS - PR048875
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 21:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/04/2025, 23:59
Publicação
14/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1909265/PR (2020/0320315-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADOS: ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF028361
PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO - PR022765
CRISTIAN LUIZ MORAES - PR025855
MICHEL GUERIOS NETTO - PR036357
CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
GUILHERME PEIXOTO ALMEIDA DE OLIVEIRA - DF026841
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADVOGADO: CAROLINA GONÇALVES SANTOS - PR048875
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 02/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/03/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 13:11
Protocolo de Petição
05/03/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:33
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2025, 18:56
Protocolo de Petição
21/02/2025, 18:32
Publicação
14/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1909265/PR (2020/0320315-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADOS: ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF028361
PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO - PR022765
CRISTIAN LUIZ MORAES - PR025855
MICHEL GUERIOS NETTO - PR036357
CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
GUILHERME PEIXOTO ALMEIDA DE OLIVEIRA - DF026841
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADVOGADO: CAROLINA GONÇALVES SANTOS - PR048875
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 21:50
Não-Provimento
11/02/2025, 23:59
Publicação
06/12/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1909265/PR (2020/0320315-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADOS: ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF028361
PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO - PR022765
CRISTIAN LUIZ MORAES - PR025855
MICHEL GUERIOS NETTO - PR036357
CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
GUILHERME PEIXOTO ALMEIDA DE OLIVEIRA - DF026841
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADVOGADO: CAROLINA GONÇALVES SANTOS - PR048875
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
04/12/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 17:15
Documento (Certidão)
08/11/2024, 12:15
Publicação
12/09/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 18:54
Ato ordinatório
10/09/2024, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/09/2024, 18:41
Protocolo de Petição
10/09/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 17:41
Protocolo de Petição
30/08/2024, 17:25
Publicação
20/08/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 18:49
Negação de seguimento
19/08/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 13:15
Documento (Certidão)
16/08/2024, 12:15
Publicação
22/05/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 18:28
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:30
Distribuição (competência exclusiva)
21/05/2024, 16:00
Documento (Certidão)
21/05/2024, 15:51
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 09:06
Petição (Recurso extraordinário)
15/05/2024, 15:21
Protocolo de Petição
15/05/2024, 14:58
Publicação
23/04/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 18:24
Ato ordinatório
22/04/2024, 17:50
Recebimento
12/04/2024, 15:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2024, 23:59
Publicação
11/03/2024, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 18:43
Inclusão em pauta
08/03/2024, 16:20
Documento (Certidão)
08/03/2024, 14:17
Publicação
29/02/2024, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 19:24
Inclusão em pauta
28/02/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 15:15
Documento (Certidão)
06/12/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:41
Protocolo de Petição
13/11/2023, 16:30
Publicação
09/11/2023, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:51
Ato ordinatório
08/11/2023, 14:45
Protocolo de Petição
08/11/2023, 14:43
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2023, 14:21
Protocolo de Petição
08/11/2023, 14:12
Publicação
30/10/2023, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 18:50
Ato ordinatório
27/10/2023, 18:10
Não-Provimento
24/10/2023, 23:59
Publicação
28/09/2023, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 19:38
Inclusão em pauta
27/09/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 17:13
Redistribuição
23/02/2023, 17:00
Distribuição
23/02/2023, 09:55
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 15:21
Documento (Certidão)
17/02/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:01
Protocolo de Petição
11/11/2022, 14:53
Publicação
09/11/2022, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 18:47
Ato ordinatório
07/11/2022, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/11/2022, 19:01
Protocolo de Petição
07/11/2022, 18:58
Publicação
13/10/2022, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 19:14
Ato ordinatório
10/10/2022, 19:30
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 10:39
Distribuição (competência exclusiva)
07/10/2022, 10:00
Recebimento
06/10/2022, 17:25
Remessa (outros motivos)
29/09/2022, 15:59
Mudança de Classe Processual
29/09/2022, 15:25
Remessa (outros motivos)
28/09/2022, 12:17
Petição (Embargos de divergência)
22/09/2022, 18:41
Protocolo de Petição
22/09/2022, 18:38
Publicação
31/08/2022, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 20:11
Ato ordinatório
30/08/2022, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/08/2022, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
17/08/2022, 15:21
Publicação
12/08/2022, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 18:25
Inclusão em pauta
10/08/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 15:45
Documento (Certidão)
05/05/2022, 14:21
Publicação
08/04/2022, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 18:59
Ato ordinatório
07/04/2022, 14:00
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2022, 13:26
Protocolo de Petição
07/04/2022, 13:22
Publicação
31/03/2022, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 20:19
Ato ordinatório
29/03/2022, 19:30
Não-Provimento
28/03/2022, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2022, 20:09
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 20:16
Protocolo de Petição
15/03/2022, 20:06
Publicação
11/03/2022, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 18:49
Inclusão em pauta
10/03/2022, 17:31
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 16:46
Documento (Certidão)
16/02/2022, 14:08
Publicação
18/11/2021, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 19:22
Ato ordinatório
17/11/2021, 17:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/11/2021, 17:06
Protocolo de Petição
17/11/2021, 17:01
Publicação
22/10/2021, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 19:37
Ato ordinatório
21/10/2021, 18:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2021, 18:10
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 15:30
Documento (Certidão)
04/10/2021, 14:20
Publicação
16/09/2021, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 18:51
Ato ordinatório
15/09/2021, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
15/09/2021, 14:06
Protocolo de Petição
15/09/2021, 14:04
Publicação
08/09/2021, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 18:49
Não Conhecimento de recurso
03/09/2021, 18:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)