1. RAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
SHIRLEY GUIMARÃES COSTA
OAB/SP 190341·CPF·Representa: Autor
SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA
OAB/SP 266748·CPF·Representa: Autor
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO
OAB/SP 356786·CPF·Representa: Autor
SHIRLEY GUIMARÃES COSTA
OAB/SP 190341·CPF·Representa: Réu
SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA
OAB/SP 266748·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2574021/SP (2024/0055849-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA
OUTRO NOME: BENEDICTO DE MORAES ITAPEVI ME
ADVOGADOS: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA - SP190341
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO - SP356786
AGRAVADO: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
OUTRO NOME: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO: SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - SP266748
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001931-28.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cooperativa Agroindustrial Lar - Supermercado Nosso Lar Itapevi - Autos retornaram do Egrégio Tribunal com Recurso Julgado. Manifestem-se as partes em 15 (Quinze) dias. Na inercia, os autos serão arquivados. - ADV: MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP), SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 266748/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
24/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2025, 16:23
Trânsito em julgado
30/04/2025, 16:23
Publicação
22/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2574021/SP (2024/0055849-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA
OUTRO NOME: BENEDICTO DE MORAES ITAPEVI ME
ADVOGADOS: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA - SP190341
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO - SP356786
AGRAVADO: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
OUTRO NOME: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO: SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - SP266748
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 21:50
Não-Provimento
08/04/2025, 23:59
Publicação
14/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2574021/SP (2024/0055849-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA
OUTRO NOME: BENEDICTO DE MORAES ITAPEVI ME
ADVOGADOS: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA - SP190341
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO - SP356786
AGRAVADO: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
OUTRO NOME: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO: SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - SP266748
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 02/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2574021/SP (2024/0055849-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA
OUTRO NOME: BENEDICTO DE MORAES ITAPEVI ME
ADVOGADOS: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA - SP190341
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO - SP356786
AGRAVADO: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
OUTRO NOME: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO: SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - SP266748
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 21:50
Não-Provimento
08/04/2025, 23:59
Publicação
14/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2574021/SP (2024/0055849-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA
OUTRO NOME: BENEDICTO DE MORAES ITAPEVI ME
ADVOGADOS: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA - SP190341
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO - SP356786
AGRAVADO: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
OUTRO NOME: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO: SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - SP266748
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 02/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/03/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 16:01
Documento (Certidão)
11/02/2025, 15:59
Documento (Certidão)
11/02/2025, 15:57
Petição (Impugnação)
11/02/2025, 15:41
Protocolo de Petição
11/02/2025, 15:24
Publicação
10/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ARE nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2574021/SP (2024/0055849-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA
OUTRO NOME: BENEDICTO DE MORAES ITAPEVI ME
ADVOGADOS: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA - SP190341
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO - SP356786
AGRAVADO: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
OUTRO NOME: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO: SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - SP266748
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para resposta.
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/02/2025, 07:11
Protocolo de Petição
05/02/2025, 18:48
Publicação
29/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2574021/SP (2024/0055849-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: RAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA
OUTRO NOME: BENEDICTO DE MORAES ITAPEVI ME
ADVOGADOS: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA - SP190341
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO - SP356786
EMBARGADO: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
OUTRO NOME: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO: SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - SP266748
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
28/01/2025, 00:00
Mero expediente
26/01/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/12/2024, 15:21
Protocolo de Petição
18/12/2024, 15:03
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:01
Publicação
11/12/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2574021/SP (2024/0055849-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: RAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA
OUTRO NOME: BENEDICTO DE MORAES ITAPEVI ME
ADVOGADOS: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA - SP190341
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO - SP356786
RECORRIDO: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
OUTRO NOME: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO: SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - SP266748
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 503): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 531 e 533-535). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV e 170, IV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 571-581). É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
10/12/2024, 00:00
Negação de seguimento
09/12/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 15:31
Publicação
29/11/2024, 05:44
Petição (Contra-razões)
28/11/2024, 16:51
Protocolo de Petição
28/11/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2574021/SP (2024/0055849-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: RAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA
OUTRO NOME: BENEDICTO DE MORAES ITAPEVI ME
ADVOGADOS: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA - SP190341
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO - SP356786
RECORRIDO: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
OUTRO NOME: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO: SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - SP266748
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:00
Distribuição (competência exclusiva)
26/11/2024, 16:45
Documento (Certidão)
26/11/2024, 16:44
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 16:32
Petição (Recurso extraordinário)
26/11/2024, 10:21
Protocolo de Petição
26/11/2024, 10:02
Publicação
04/11/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 18:47
Ato ordinatório
29/10/2024, 19:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2024, 19:11
Publicação
11/10/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 19:49
Inclusão em pauta
10/10/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 10:45
Petição (Impugnação)
08/10/2024, 10:11
Protocolo de Petição
08/10/2024, 09:53
Publicação
04/10/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2024, 18:21
Protocolo de Petição
02/10/2024, 18:06
Publicação
25/09/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 21:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 19:30
Não-Provimento
23/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2024, 08:34
Publicação
06/09/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 18:49
Inclusão em pauta
05/09/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 08:41
Redistribuição
17/06/2024, 08:01
Publicação
17/06/2024, 05:00
Recebimento
14/06/2024, 18:26
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 18:04
Distribuição
14/06/2024, 09:01
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 21:30
Documento (Certidão)
05/06/2024, 19:16
Petição (Impugnação)
15/05/2024, 10:01
Protocolo de Petição
15/05/2024, 09:48
Publicação
10/05/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 18:39
Ato ordinatório
09/05/2024, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/05/2024, 16:11
Protocolo de Petição
09/05/2024, 15:56
Publicação
17/04/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 18:42
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)