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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NIRLA RODRIGUES ROMERO, NIVARDO SILVA, NOEMI ELISA COSTA DE SORIANO ADERALDO, NORMA MARIA BARROS BENEVIDES, OBED JERONIMO VIANA, OLGA MARIA RIBEIRO GUEDES, ORLANDO LUIZ DE ARAUJO, ORLANDO SOEIRO CRUXEN, OROZIMBO LEAO DE CARVALHO NETO, OTACILIO DA MOTA ALMEIDA, OZIR TESSER, PATRICIA RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO, PAULO AMORIM CARDOSO, PAULO CESAR CORTEZ, PAULO CEZAR MOREIRA, PAULO MOSANIO TEIXEIRA DUARTE, PAULO RICARDO FREIRE DE PAIVA, PAULO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA, PAULO ROBERTO COELHO PINTO, PAULO ROBERTO LOPES THIERS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE23968 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE23945 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA - CE18236 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE17000
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA DESPACHO Diante da certidão de trânsito em julgado retro, intimem-se as partes para dizerem se ainda há algo a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior pedido de desarquivamento. Expedientes necessários.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806400-04.2019.4.05.8100
03/06/2026, 00:00
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Processo: 0806400-04.2019.4.05.8100.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/04/2026 às 05:30 Incluído no fluxo processual em: 11/05/2026 às 15:56 Fortaleza, 11 de maio de 2026
12/05/2026, 00:00
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Processo: 0806400-04.2019.4.05.8100.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/04/2026 às 05:30 Incluído no fluxo processual em: 11/05/2026 às 15:56 Fortaleza, 11 de maio de 2026
12/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
12/11/2025, 15:03
Trânsito em julgado
12/11/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 19:41
Protocolo de Petição
16/09/2025, 19:27
Publicação
16/09/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2057984/CE (2023/0085004-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: NIRLA RODRIGUES ROMERO
EMBARGANTE: NIVARDO SILVA CABRAL
EMBARGANTE: NOEMI ELISA COSTA DE SORIANO ADERALDO
EMBARGANTE: NORMA MARIA BARROS BENEVIDES
EMBARGANTE: OBED JERONIMO VIANA
EMBARGANTE: OLGA MARIA RIBEIRO GUEDES
EMBARGANTE: ORLANDO LUIZ DE ARAUJO
EMBARGANTE: ORLANDO SOEIRO CRUXEN
EMBARGANTE: OROZIMBO LEAO DE CARVALHO NETO
EMBARGANTE: OTACILIO DA MOTA ALMEIDA
EMBARGANTE: OZIR TESSER
EMBARGANTE: PATRICIA RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO
EMBARGANTE: PAULO AMORIM CARDOSO
EMBARGANTE: PAULO CÉSAR CORTEZ
EMBARGANTE: PAULO CEZAR BARBOSA
EMBARGANTE: PAULO MOSANIO TEIXEIRA DUARTE
EMBARGANTE: PAULO RICARDO FREIRE DE PAIVA
EMBARGANTE: PAULO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
EMBARGANTE: PAULO ROBERTO COELHO PINTO
EMBARGANTE: PAULO ROBERTO LOPES THIERS
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIÃO DA COSTA - CE023945
PEDRO MAURICÍO PITA DA SILVA MACHADO - SC012391
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
DANIEL FRANCISCO MITIDIERO - DF074066
EMBARGADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 11:30
Recebimento
11/09/2025, 20:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 14:46
Petição (Memoriais)
08/09/2025, 13:51
Protocolo de Petição
08/09/2025, 13:30
Publicação
22/08/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2057984/CE (2023/0085004-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: NIRLA RODRIGUES ROMERO
EMBARGANTE: NIVARDO SILVA CABRAL
EMBARGANTE: NOEMI ELISA COSTA DE SORIANO ADERALDO
EMBARGANTE: NORMA MARIA BARROS BENEVIDES
EMBARGANTE: OBED JERONIMO VIANA
EMBARGANTE: OLGA MARIA RIBEIRO GUEDES
EMBARGANTE: ORLANDO LUIZ DE ARAUJO
EMBARGANTE: ORLANDO SOEIRO CRUXEN
EMBARGANTE: OROZIMBO LEAO DE CARVALHO NETO
EMBARGANTE: OTACILIO DA MOTA ALMEIDA
EMBARGANTE: OZIR TESSER
EMBARGANTE: PATRICIA RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO
EMBARGANTE: PAULO AMORIM CARDOSO
EMBARGANTE: PAULO CÉSAR CORTEZ
EMBARGANTE: PAULO CEZAR BARBOSA
EMBARGANTE: PAULO MOSANIO TEIXEIRA DUARTE
EMBARGANTE: PAULO RICARDO FREIRE DE PAIVA
EMBARGANTE: PAULO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
EMBARGANTE: PAULO ROBERTO COELHO PINTO
EMBARGANTE: PAULO ROBERTO LOPES THIERS
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIÃO DA COSTA - CE023945
PEDRO MAURICÍO PITA DA SILVA MACHADO - SC012391
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
DANIEL FRANCISCO MITIDIERO - DF074066
EMBARGADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 10/09/2025, às 14:00:00 horas.
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
11/07/2025, 11:51
Protocolo de Petição
11/07/2025, 11:36
Publicação
27/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2057984/CE (2023/0085004-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: NIRLA RODRIGUES ROMERO
EMBARGANTE: NIVARDO SILVA CABRAL
EMBARGANTE: NOEMI ELISA COSTA DE SORIANO ADERALDO
EMBARGANTE: NORMA MARIA BARROS BENEVIDES
EMBARGANTE: OBED JERONIMO VIANA
EMBARGANTE: OLGA MARIA RIBEIRO GUEDES
EMBARGANTE: ORLANDO LUIZ DE ARAUJO
EMBARGANTE: ORLANDO SOEIRO CRUXEN
EMBARGANTE: OROZIMBO LEAO DE CARVALHO NETO
EMBARGANTE: OTACILIO DA MOTA ALMEIDA
EMBARGANTE: OZIR TESSER
EMBARGANTE: PATRICIA RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO
EMBARGANTE: PAULO AMORIM CARDOSO
EMBARGANTE: PAULO CÉSAR CORTEZ
EMBARGANTE: PAULO CEZAR BARBOSA
EMBARGANTE: PAULO MOSANIO TEIXEIRA DUARTE
EMBARGANTE: PAULO RICARDO FREIRE DE PAIVA
EMBARGANTE: PAULO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
EMBARGANTE: PAULO ROBERTO COELHO PINTO
EMBARGANTE: PAULO ROBERTO LOPES THIERS
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIÃO DA COSTA - CE023945
PEDRO MAURICÍO PITA DA SILVA MACHADO - SC012391
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
DANIEL FRANCISCO MITIDIERO - DF074066
EMBARGADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
INTERESSADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2025, 19:01
Protocolo de Petição
25/06/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:41
Protocolo de Petição
18/06/2025, 09:28
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 18:24
Publicação
16/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
REsp 2057984/CE (2023/0085004-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
RECORRIDO: NIRLA RODRIGUES ROMERO
RECORRIDO: NIVARDO SILVA CABRAL
RECORRIDO: NOEMI ELISA COSTA DE SORIANO ADERALDO
RECORRIDO: NORMA MARIA BARROS BENEVIDES
RECORRIDO: OBED JERONIMO VIANA
RECORRIDO: OLGA MARIA RIBEIRO GUEDES
RECORRIDO: ORLANDO LUIZ DE ARAUJO
RECORRIDO: ORLANDO SOEIRO CRUXEN
RECORRIDO: OROZIMBO LEAO DE CARVALHO NETO
RECORRIDO: OTACILIO DA MOTA ALMEIDA
RECORRIDO: OZIR TESSER
RECORRIDO: PATRICIA RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO
RECORRIDO: PAULO AMORIM CARDOSO
RECORRIDO: PAULO CÉSAR CORTEZ
RECORRIDO: PAULO CEZAR BARBOSA
RECORRIDO: PAULO MOSANIO TEIXEIRA DUARTE
RECORRIDO: PAULO RICARDO FREIRE DE PAIVA
RECORRIDO: PAULO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
RECORRIDO: PAULO ROBERTO COELHO PINTO
RECORRIDO: PAULO ROBERTO LOPES THIERS
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIÃO DA COSTA - CE023945
PEDRO MAURICÍO PITA DA SILVA MACHADO - SC012391
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
DANIEL FRANCISCO MITIDIERO - DF074066
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, para extinguir o cumprimento de sentença, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema repetitivo 1311: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 19:00
Recebimento
12/06/2025, 17:25
Provimento
11/06/2025, 16:12
Petição (Memoriais)
09/06/2025, 15:16
Protocolo de Petição
09/06/2025, 14:51
Petição (Memoriais)
06/06/2025, 17:21
Protocolo de Petição
06/06/2025, 17:04
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/06/2025, 17:31
Protocolo de Petição
05/06/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:15
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 16:03
Documento (Certidão)
26/05/2025, 14:54
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 14:50
Publicação
23/05/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
22/05/2025, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicação
22/05/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2057984/CE (2023/0085004-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
RECORRIDO: NIRLA RODRIGUES ROMERO
RECORRIDO: NIVARDO SILVA CABRAL
RECORRIDO: NOEMI ELISA COSTA DE SORIANO ADERALDO
RECORRIDO: NORMA MARIA BARROS BENEVIDES
RECORRIDO: OBED JERONIMO VIANA
RECORRIDO: OLGA MARIA RIBEIRO GUEDES
RECORRIDO: ORLANDO LUIZ DE ARAUJO
RECORRIDO: ORLANDO SOEIRO CRUXEN
RECORRIDO: OROZIMBO LEAO DE CARVALHO NETO
RECORRIDO: OTACILIO DA MOTA ALMEIDA
RECORRIDO: OZIR TESSER
RECORRIDO: PATRICIA RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO
RECORRIDO: PAULO AMORIM CARDOSO
RECORRIDO: PAULO CÉSAR CORTEZ
RECORRIDO: PAULO CEZAR BARBOSA
RECORRIDO: PAULO MOSANIO TEIXEIRA DUARTE
RECORRIDO: PAULO RICARDO FREIRE DE PAIVA
RECORRIDO: PAULO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
RECORRIDO: PAULO ROBERTO COELHO PINTO
RECORRIDO: PAULO ROBERTO LOPES THIERS
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIÃO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 11/06/2025, às 14:00:00 horas.
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2057984/CE (2023/0085004-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: UNIÃO
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
REQUERIDO: NIRLA RODRIGUES ROMERO
REQUERIDO: NIVARDO SILVA CABRAL
REQUERIDO: NOEMI ELISA COSTA DE SORIANO ADERALDO
REQUERIDO: NORMA MARIA BARROS BENEVIDES
REQUERIDO: OBED JERONIMO VIANA
REQUERIDO: OLGA MARIA RIBEIRO GUEDES
REQUERIDO: ORLANDO LUIZ DE ARAUJO
REQUERIDO: ORLANDO SOEIRO CRUXEN
REQUERIDO: OROZIMBO LEAO DE CARVALHO NETO
REQUERIDO: OTACILIO DA MOTA ALMEIDA
REQUERIDO: OZIR TESSER
REQUERIDO: PATRICIA RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO
REQUERIDO: PAULO AMORIM CARDOSO
REQUERIDO: PAULO CÉSAR CORTEZ
REQUERIDO: PAULO CEZAR BARBOSA
REQUERIDO: PAULO MOSANIO TEIXEIRA DUARTE
REQUERIDO: PAULO RICARDO FREIRE DE PAIVA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO COELHO PINTO
REQUERIDO: PAULO ROBERTO LOPES THIERS
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIÃO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
DECISÃO Trata-se de pedido de ingresso nos autos, na qualidade de amicus curiae, formulado pela UNIÃO. O relator pode, considerada a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de terceiros com representatividade adequada (art. 138 do Código de Processo Civil). Na hipótese em exame, cuida-se de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. Logo, trata-se de matéria relevante. A requerente detém representatividade adequada para participar do processo. Ante o exposto, defiro o pedido de ingresso no feito como amicus curiae apresentado pela UNIÃO. Cadastre-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 19:00
deferimento
20/05/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:21
Protocolo de Petição
20/05/2025, 10:52
Conclusão (para julgamento)
08/05/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:51
Protocolo de Petição
08/05/2025, 10:40
Publicação
08/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD na PET no REsp 2057984/CE (2023/0085004-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS FISCAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AFFEMG
ADVOGADO: SEBASTIÃO HASENCLEVER BORGES NETO - MG079551
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
REQUERIDO: NIRLA RODRIGUES ROMERO
REQUERIDO: NIVARDO SILVA CABRAL
REQUERIDO: NOEMI ELISA COSTA DE SORIANO ADERALDO
REQUERIDO: NORMA MARIA BARROS BENEVIDES
REQUERIDO: OBED JERONIMO VIANA
REQUERIDO: OLGA MARIA RIBEIRO GUEDES
REQUERIDO: ORLANDO LUIZ DE ARAUJO
REQUERIDO: ORLANDO SOEIRO CRUXEN
REQUERIDO: OROZIMBO LEAO DE CARVALHO NETO
REQUERIDO: OTACILIO DA MOTA ALMEIDA
REQUERIDO: OZIR TESSER
REQUERIDO: PATRICIA RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO
REQUERIDO: PAULO AMORIM CARDOSO
REQUERIDO: PAULO CÉSAR CORTEZ
REQUERIDO: PAULO CEZAR BARBOSA
REQUERIDO: PAULO MOSANIO TEIXEIRA DUARTE
REQUERIDO: PAULO RICARDO FREIRE DE PAIVA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO COELHO PINTO
REQUERIDO: PAULO ROBERTO LOPES THIERS
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIÃO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o ingresso nos autos, na qualidade de amicus curiae, da ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS FISCAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AFFEMG. Sustentou que a orientação terá impacto nos processos em que é parte. Afirmou ter representatividade. Alegou que a propositura do cumprimento da obrigação de fazer suspende o prazo prescricional quanto à obrigação de pagar quantia certa. Pediu a reconsideração da decisão anterior e a admissão como amicus curiae. Decido. O indeferimento do pedido de ingresso como amicus curiae decorreu da insuficiência da representatividade, considerando que o "interesse em discussão envolve todas as categorias do funcionalismo nacional" e a "postulante é associação setorial estadual". Não vislumbro fundamento para rever o posicionamento. De qualquer forma, a postulante teve a oportunidade de tecer razões de mérito, as quais permanecerão nos autos e poderão auxiliar a Corte. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:10
Indeferimento
06/05/2025, 17:10
Petição (Pedido de reconsideração)
28/04/2025, 21:41
Protocolo de Petição
28/04/2025, 21:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:41
Protocolo de Petição
23/04/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:45
Publicação
22/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2057984/CE (2023/0085004-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS FISCAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AFFEMG
ADVOGADOS: JOSÉ ALFREDO BORGES - MG021350
SEBASTIÃO HASENCLEVER BORGES NETO - MG079551
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
REQUERIDO: NIRLA RODRIGUES ROMERO
REQUERIDO: NIVARDO SILVA CABRAL
REQUERIDO: NOEMI ELISA COSTA DE SORIANO ADERALDO
REQUERIDO: NORMA MARIA BARROS BENEVIDES
REQUERIDO: OBED JERONIMO VIANA
REQUERIDO: OLGA MARIA RIBEIRO GUEDES
REQUERIDO: ORLANDO LUIZ DE ARAUJO
REQUERIDO: ORLANDO SOEIRO CRUXEN
REQUERIDO: OROZIMBO LEAO DE CARVALHO NETO
REQUERIDO: OTACILIO DA MOTA ALMEIDA
REQUERIDO: OZIR TESSER
REQUERIDO: PATRICIA RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO
REQUERIDO: PAULO AMORIM CARDOSO
REQUERIDO: PAULO CÉSAR CORTEZ
REQUERIDO: PAULO CEZAR BARBOSA
REQUERIDO: PAULO MOSANIO TEIXEIRA DUARTE
REQUERIDO: PAULO RICARDO FREIRE DE PAIVA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO COELHO PINTO
REQUERIDO: PAULO ROBERTO LOPES THIERS
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIÃO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
DECISÃO Trata-se de pedido de ingresso nos autos, na qualidade de amicus curiae, formulado pela ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS FISCAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AFFEMG. O relator pode, considerada a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de terceiros com representatividade adequada (art. 138 do Código de Processo Civil). Na hipótese em exame, cuida-se de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. Logo, trata-se de matéria relevante. No entanto, a requerente não tem representatividade em relação ao objeto da controvérsia. O interesse em discussão envolve todas as categorias do funcionalismo nacional. A postulante é associação setorial estadual. Ante o exposto, indefiro o pedido de ingresso no feito como amicus curiae. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
15/04/2025, 00:00
Indeferimento
14/04/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:21
Protocolo de Petição
11/04/2025, 12:56
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 19:15
Recebimento
26/02/2025, 11:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
26/02/2025, 11:31
Protocolo de Petição
26/02/2025, 11:05
Documento (Certidão)
24/02/2025, 15:16
Publicação
24/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ProAfR no REsp 2057984/CE (2023/0085004-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
RECORRIDO: NIRLA RODRIGUES ROMERO
RECORRIDO: NIVARDO SILVA CABRAL
RECORRIDO: NOEMI ELISA COSTA DE SORIANO ADERALDO
RECORRIDO: NORMA MARIA BARROS BENEVIDES
RECORRIDO: OBED JERONIMO VIANA
RECORRIDO: OLGA MARIA RIBEIRO GUEDES
RECORRIDO: ORLANDO LUIZ DE ARAUJO
RECORRIDO: ORLANDO SOEIRO CRUXEN
RECORRIDO: OROZIMBO LEAO DE CARVALHO NETO
RECORRIDO: OTACILIO DA MOTA ALMEIDA
RECORRIDO: OZIR TESSER
RECORRIDO: PATRICIA RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO
RECORRIDO: PAULO AMORIM CARDOSO
RECORRIDO: PAULO CÉSAR CORTEZ
RECORRIDO: PAULO CEZAR BARBOSA
RECORRIDO: PAULO MOSANIO TEIXEIRA DUARTE
RECORRIDO: PAULO RICARDO FREIRE DE PAIVA
RECORRIDO: PAULO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
RECORRIDO: PAULO ROBERTO COELHO PINTO
RECORRIDO: PAULO ROBERTO LOPES THIERS
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIÃO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte questão controvertida: “Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.