1. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA (EMBARGANTE)
Autor
3. LUDEMARIO GOMES (INTERESSADO)
Autor
4. MANOEL DA COSTA BELMONT (INTERESSADO)
Autor
2. UNIÃO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA
OAB/DF 58809·Representa: Autor
CAMILA RIBEIRO SANSAO
OAB/DF 71604·CPF·Representa: Autor
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA
OAB/DF 19863·CPF·Representa: Autor
ERIC DINIZ CASIMIRO
OAB/DF 63071·CPF·Representa: Autor
VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA
OAB/RN 3965·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 08:00
Petição (Impugnação)
20/05/2026, 15:51
Protocolo de Petição
20/05/2026, 15:38
Publicação
28/04/2026, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: LUDEMARIO GOMES
INTERESSADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:00
Petição (Embargos de declaração)
23/04/2026, 19:31
Protocolo de Petição
23/04/2026, 19:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 10:11
Protocolo de Petição
16/04/2026, 09:58
Publicação
15/04/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUDEMARIO GOMES
EMBARGADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria, acolher os embargos de declaração da União, com efeitos infringentes, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria quanto ao item 1, a seguinte tese jurídica no Tema Repetitivo 1297, com os acréscimos sugeridos pelo Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze: 1.É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se dar até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9784/99, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. Fica vedada, entretanto, a restituição de valores percebidos de boa-fé até a data de publicação deste acórdão. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves (voto-vista), Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: LUDEMARIO GOMES
INTERESSADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:00
Petição (Embargos de declaração)
23/04/2026, 19:31
Protocolo de Petição
23/04/2026, 19:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 10:11
Protocolo de Petição
16/04/2026, 09:58
Publicação
15/04/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUDEMARIO GOMES
EMBARGADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria, acolher os embargos de declaração da União, com efeitos infringentes, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria quanto ao item 1, a seguinte tese jurídica no Tema Repetitivo 1297, com os acréscimos sugeridos pelo Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze: 1.É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se dar até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9784/99, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. Fica vedada, entretanto, a restituição de valores percebidos de boa-fé até a data de publicação deste acórdão. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves (voto-vista), Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:40
Documento (Certidão)
07/04/2026, 12:03
Recebimento
12/03/2026, 16:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/03/2026, 15:49
Conclusão (para julgamento)
12/02/2026, 11:31
Recebimento
12/02/2026, 11:25
Pedido de Vista
11/02/2026, 16:18
Conclusão (para julgamento)
09/02/2026, 11:49
Petição (Memoriais)
06/02/2026, 16:21
Protocolo de Petição
06/02/2026, 16:01
Publicação
19/12/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUDEMARIO GOMES
EMBARGADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 11/02/2026, às 14:00:00 horas.
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 14:23
Retirada
10/12/2025, 14:41
Recebimento
10/12/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUDEMARIO GOMES
EMBARGADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
Ata de Julgamento da sessão da PRIMEIRA SEÇÃO, Ordinária, do dia 12/11/2025 - Resultado de julgamento: Após o voto do Sr. Ministro Relator acolhendo os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, pediu vista antecipadamente o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Aguardam os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues.
09/12/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/11/2025, 17:00
Recebimento
13/11/2025, 16:55
Pedido de Vista
12/11/2025, 17:10
Publicação
24/10/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUDEMARIO GOMES
EMBARGADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 12/11/2025, às 14:00:00 horas.
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 12:04
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
08/10/2025, 15:14
Publicação
19/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUDEMARIO GOMES
EMBARGADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 08/10/2025, às 14:00:00 horas.
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 16:10
Petição (Impugnação)
26/08/2025, 11:41
Protocolo de Petição
26/08/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 18:46
Petição (Impugnação)
25/08/2025, 17:21
Protocolo de Petição
25/08/2025, 17:09
Publicação
20/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUDEMARIO GOMES
EMBARGADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2025, 19:51
Protocolo de Petição
15/08/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:31
Protocolo de Petição
30/06/2025, 18:20
Publicação
30/06/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUDEMARIO GOMES
EMBARGADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:40
Recebimento
26/06/2025, 12:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/06/2025, 14:53
Publicação
23/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUDEMARIO GOMES
EMBARGADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 11/06/2025, às 14:00:00 horas.
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 15:15
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:30
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:30
Petição (Impugnação)
24/04/2025, 16:56
Protocolo de Petição
24/04/2025, 16:34
Publicação
22/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUDEMARIO GOMES
EMBARGADO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
14/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
14/04/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 21:21
Protocolo de Petição
21/03/2025, 21:02
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 15:24
Publicação
20/03/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRIDO: LUDEMARIO GOMES
RECORRIDO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial da União, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema repetitivo 1297: É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se dar até 31/12/1992. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:50
Recebimento
17/03/2025, 20:25
Não-Provimento
12/03/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:51
Protocolo de Petição
07/03/2025, 16:46
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2025, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 10:08
Publicação
28/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRIDO: LUDEMARIO GOMES
RECORRIDO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA - DF058809
ERIC DINIZ CASIMIRO - DF063071
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF071604
ANAMARIA DE FARIAS TEIXEIRA BUENO - DF007328
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 12/03/2025, às 14:00:00 horas.
27/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/02/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:30
Recebimento
31/01/2025, 15:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
31/01/2025, 15:41
Protocolo de Petição
31/01/2025, 15:18
Documento (Certidão)
09/12/2024, 11:47
Publicação
04/12/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ProAfR no REsp 2009309/RN (2022/0189326-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRIDO: LUDEMARIO GOMES
RECORRIDO: MANOEL DA COSTA BELMONT
ADVOGADO: VIVIANE SANTOS DE SÁ E SOUZA - RN003965
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1. 037, II, do CPC/2015, suspender a tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.