Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0300873-13.2016.8.24.0004/SC
AUTOR: ITACIR DE GREGORI (Espólio)
ADVOGADO(A): ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125)
ADVOGADO(A): OZIEL PAULINO ALBANO (OAB SC018398)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAVID DE GREGORI (Inventariante)
ADVOGADO(A): OZIEL PAULINO ALBANO (OAB SC018398)
ADVOGADO(A): ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125)
RÉU: CLARF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ERNANI ROSA SOARES (OAB RS055319)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de retorno de nota de exigências expedida pelo Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, a qual aponta a existência de divergência entre os trabalhos técnicos constantes nos autos, especialmente no que se refere à descrição e delimitação da área objeto da usucapião, inviabilizando o ingresso do título.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença prolatada julgou procedente o pedido, reconhecendo o domínio do Espólio de Itacir de Gregori sobre a área total de 39.568,00 m², composta pelas áreas individualizadas (A a H), expressamente com indicado no laudo pericial produzido nos autos em apenso 0302509-77.2017.8.24.0004, acostado no evento 168, LAUDO3.
Nesse contexto, com vistas a viabilizar o cumprimento do registro imobiliário e afastar a inconsistência apontada pelo registrador, esclareço que deve prevalecer, para fins de registro do mandado de usucapião, o laudo pericial elaborado nos autos, com o respectivo memorial descritivo e planta que o acompanham, porquanto foi este o elemento técnico adotado como fundamento da decisão judicial. Qualquer informação que não conste no laudo e que seja necessária ao cumprimento do mandado deverá ser indicada de forma clara e expressa, para que ela possa ser complementada pelo perito que elaborou o laudo.
Determino, assim, que eventual mandado/ofício a ser expedido faça expressa referência ao laudo pericial acolhido na sentença, devendo dele constar a descrição completa do imóvel, com suas áreas individualizadas e confrontações, conforme apurado na prova técnica.
Expeça-se novo mandado de registro, se necessário, com as adequações ora determinadas.
Intimem-se.
Dil. legais.