Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2614135/RJ (2024/0126565-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CAVAGNI, PENNER E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA - RJ215804
DOUGLAS TEIXEIRA DE MELO - RJ241581
MARILIA DA SILVA CAVAGNI - RJ170034
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.