Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003504-57.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lauro Henrique Fusco Marinho - Unimed de Birigui - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga em incidente de cumprimento de sentença a ser aberto pela parte interessada. Intime-se o(a) requerido(a) para pagar as custas processuais no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, da Lei 11.608/03, e do art. 1.098, §5º, das NSCGJ, referente à taxa judiciária de distribuição, preparo e despesa de citação, valores que o(a) autor(a) deixou de adiantar em razão da gratuidade da justiça. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE, e não neste processo, acessando o link http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 454976/SP)