Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na REsp 2165352/CE (2024/0313975-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
REQUERENTE: C B S PARAFUSOS IMPORTADORA LTDA
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA
DECISÃO Nos presentes autos de recurso especial, a empresa CBS PARAFUSOS IMPORTADORA LTDA, na qualidade de recorrente, protocolou petição (00416638/2025, fls. 599-600) manifestando sua desistência. Consoante o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente detém a faculdade de desistir do recurso em qualquer fase, independentemente da anuência da parte contrária ou de eventuais litisconsortes. Tendo a desistência sido formalizada por advogado regularmente constituído, com poderes específicos para tanto (fl. 21), fica configurada a perda superveniente do interesse recursal. Noutro aspecto, apesar de desnecessária, a parte recorrida ESTADO DO CEARÁ se manifestou anuindo com o pleito de desistência (fls. 615-616). Assim, impõe-se a homologação do pedido, o que, por consequência, obsta o prosseguimento do feito, diante da inexistência jurídica do recurso a partir da manifestação da parte. À vista do exposto, com fundamento no art. 998 do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência. Procedam-se às anotações necessárias e, em seguida, remetam-se os autos à instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS